TJRN - 0800095-84.2018.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 24/08/2025
-
25/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 19:39
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:47
Decorrido prazo de requerida em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
07/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
23/11/2024 03:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
23/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição de extinção
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:35
Decorrido prazo de AUTORA em 29/07/2024.
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30/07/2024 03:46
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BEZERRA em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 27 de junho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( X )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800095-84.2018.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 4.500,00 AUTOR: JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: DANIEL LOPES BEZERRA - RN0015488A RÉU: OSMAR - VULGO "TIBAL" e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA - RN10426 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: DANIEL LOPES BEZERRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho (X )decisão ( )sentença constante no ID122215862 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800095-84.2018.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS Polo passivo: OSMAR - VULGO "TIBAL" e outros DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse na qual, durante o trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial que dispunha acerca do imóvel sob litígio (ID 96275051).
Intimado para se manifestar, o Estado do Rio Grande do Norte pugnou pela não homologação do acordo (ID 107360718).
De fato, compulsando os autos, verifica-se que o imóvel foi objeto de doação do Estado do RN para Osmar Moreira do Nascimento, ora demandado, na data de 10/10/2017, conforme se extrai da cópia da matrícula do imóvel no ID 31078303, p. 2.
No mesmo sentido, a Lei nº 5.816/88, denominada Lei de Terras, colacionada ao ID 52381836, dispõe que as terras doadas pelo Estado não podem ser alienadas pelo prazo de 10 (dez) anos, a teor do seu art. 24.
Veja-se: Art. 24.
As terras que forem doadas pelo Estado não poderão ser alienadas a terceiros, a qualquer título, no prazo de dez anos, a contar da celebração do contrato de doação, ressalvados os casos de sucessão hereditária ou reversão ao domínio estadual.
Desta forma, restando comprovado que o imóvel foi doado há apenas seis anos, e dada a vedação legal suscitada pelo Estado, ora doador, DEIXO DE HOMOLOGAR o acordo acostado ao ID 96275051.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 30/05/2024 15:38:00 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 122215862 24053015380025400000114369728 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800095-84.2018.8.20.5158 -
27/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:38
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS
-
26/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 2 de agosto de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( x )CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800095-84.2018.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 4.500,00 AUTOR: JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: DANIEL LOPES BEZERRA - RN0015488A RÉU: OSMAR - VULGO "TIBAL" e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA - RN10426 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: Estado do Rio Grande do Norte FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800095-84.2018.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS Polo passivo: OSMAR - VULGO "TIBAL" e outros DESPACHO Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a transação de ID. 96275051, tendo em vista se tratar de objeto de regularização fundiária através da SEARA.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800095-84.2018.8.20.5158 -
02/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 00:08
Decorrido prazo de OSMAR MOREIRA DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:08
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:33
Desentranhado o documento
-
29/10/2021 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 05:02
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BEZERRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:35
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 09:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 00:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 23:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:12
Audiência instrução realizada para 30/07/2019 09:30.
-
18/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 11:12
Audiência instrução designada para 30/07/2019 09:30.
-
24/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 00:35
Decorrido prazo de OSMAR MOREIRA DO NASCIMENTO em 13/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 11:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 01:23
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BEZERRA em 05/12/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 01:30
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 01:30
Decorrido prazo de OSMAR MOREIRA DO NASCIMENTO em 16/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2018 01:47
Decorrido prazo de OSMAR - VULGO "TIBAL" em 27/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2018 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2018 02:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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