TJRN - 0807879-44.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA em 07/05/2024 23:59.
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08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA em 07/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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07/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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06/12/2024 07:00
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/12/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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22/04/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0807879-44.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0807879-44.2023.8.20.5124, proposta FÁBIO GIULIANO PATRICIO DE MIRANDA em face do MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA, tendo sido proferida Sentença, em 27 de setembro de 2023, que declarou MARIA ELZA DE MELO PATRÍCIO MIRANDA, RG nº 175.763 SSP/RN, CPF/MF nº. *07.***.*92-72, filha de OTACÍLIO PATRÍCIO DA SILVA e ANA PEREIRA PATRÍCIO, nascido em 08/09/1949, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador FABIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de janeiro de 2024.
Eu, PATRÍCIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 25 de janeiro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:51
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 10:43
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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11/03/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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11/03/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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11/03/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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11/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0807879-44.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0807879-44.2023.8.20.5124, proposta FÁBIO GIULIANO PATRICIO DE MIRANDA em face do MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA, tendo sido proferida Sentença, em 27 de setembro de 2023, que declarou MARIA ELZA DE MELO PATRÍCIO MIRANDA, RG nº 175.763 SSP/RN, CPF/MF nº. *07.***.*92-72, filha de OTACÍLIO PATRÍCIO DA SILVA e ANA PEREIRA PATRÍCIO, nascido em 08/09/1949, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador FABIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de janeiro de 2024.
Eu, PATRÍCIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 25 de janeiro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0807879-44.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0807879-44.2023.8.20.5124, proposta FÁBIO GIULIANO PATRICIO DE MIRANDA em face do MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA, tendo sido proferida Sentença, em 27 de setembro de 2023, que declarou MARIA ELZA DE MELO PATRÍCIO MIRANDA, RG nº 175.763 SSP/RN, CPF/MF nº. *07.***.*92-72, filha de OTACÍLIO PATRÍCIO DA SILVA e ANA PEREIRA PATRÍCIO, nascido em 08/09/1949, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador FABIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de janeiro de 2024.
Eu, PATRÍCIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 25 de janeiro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807879-44.2023.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso , do Provimento n° 10 - CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se pronunciar acerca da certidão Id. 111093942, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Parnamirim/RN, 22 de novembro de 2023.
KECIA CANDICE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Agente Administrativo - Cedida -
23/11/2023 15:46
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:26
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807879-44.2023.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso , do Provimento n° 10 - CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se pronunciar acerca da certidão Id. 109908268, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Parnamirim/RN, 9 de novembro de 2023.
KECIA CANDICE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Agente Administrativo - Cedida -
17/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807879-44.2023.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso , do Provimento n° 10 - CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se pronunciar acerca da certidão Id. 109908268, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Parnamirim/RN, 9 de novembro de 2023.
KECIA CANDICE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA Agente Administrativo - Cedida -
10/11/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 03:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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29/10/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0807879-44.2023.8.20.5124 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FABIO GIULIANO PATRICIO DE MIRANDA REQUERIDO: MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA SENTENÇA Trata-se de ação de curatela ajuizada por FÁBIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA, mediante advogado constituído, em face da mãe MARIA ELZA DE MELO PATRÍCIO MIRANDA, ambos qualificados.
Exsurge da inicial que a interditanda se encontra incapacitada para os atos da vida civil, uma vez que foi diagnosticada com doença de Alzheimer (CID-10: G-30.1), precisando da ajuda de terceiros.
Juntou aos autos diversos documentos.
Decisão de ID 100640225 deferiu a tutela provisória requerida.
Na audiência de entrevista (ID 102400706), foi dispensada a prova pericial.
O Ministério Público apresentou parecer (ID 107038205).
A Defensoria Pública, enquanto curadora especial, apresentou contestação com negativa geral dos fatos ao ID 107671008.
Processo concluso para sentença.
Fundamento.
Decido.
A submissão à curatela está sendo pleiteada pelo filho da curatelada, pessoa legitimada, nos termos do artigo 747, do Código de Processo Civil.
A relação de parentesco foi comprovada ao ID 100639347.
Quanto à necessidade de submissão da parte curatelada, os laudos médicos colacionados ao feito atestam, indubitavelmente, a incapacidade relativa da requerida.
Os termos da curatela devem ser sempre personalizados, adequados às condições especiais de cada indivíduo, mantendo-se intacta, ao máximo possível, sua liberdade pessoal, especialmente considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015 que, no ponto, impinge: Art. 85.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Repise-se que, apesar de não mais ser considerado absolutamente incapaz, o sujeito ainda pode ser submetido à curatela relativa, uma vez que a doença que o acomete impede o demandado de administrar seus bens e proventos.
Face ao exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 84, §1º, da Lei 13.146/2015, para declarar MARIA ELZA DE MELO PATRÍCIO MIRANDA relativamente incapaz e, por isso, determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dele sejam submetidos à curatela, nomeando como seu curador FÁBIO GIULIANO PATRÍCIO DE MIRANDA, que deverá prestar compromisso no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer à parte curatelada, salvo sob autorização judicial.
No mais, DISPENSO a prestação anual de contas pela parte autora, sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação de prestação de contas por parte do Ministério Público (precedentes: APL 07139413420198070003, TJDFT; 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021; Apelação Cível, Nº 50000651620208210076, TJRS; Sétima Câmara Cível, Julgado em: 26-05-2021).
Publique-se e inscreva-se esta decisão nos termos do art. 755, §3º, CPC, constando no edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, com intervalo de dez dias.
Registre-se.
Intimem-se.
Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto.
Transitada esta em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Oficial do Registro Civil competente para os fins legais.
Custas ex lege, observada a gratuidade judiciária.
Cumpridas as determinações em apreço, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Sentença com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:06
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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14/08/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0807879-44.2023.8.20.5124 Requerente: FABIO GIULIANO PATRICIO DE MIRANDA Requerido: MARIA ELZA DE MELO PATRICIO MIRANDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 26 de junho de 2023, às 10h20min, na sala virtual de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Assistente de Gabinete a seu cargo, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, dando conta de estarem presentes a parte autora, acompanhada de advogada, Dra.
Claudia Adriana de Souza Antunes (OAB/RN 5048), bem como a parte demandada.
Presente também o Sr.
Fernando, filho da demandada e irmão do demandante.
Dispensada a presença da Defensoria Pública neste ato, que somente será cabível, como curadora especial, após o decurso de prazo sem impugnação do pedido por parte do(a) interditando(a), consoante previsão do §2º, do art. 752, do CPC.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu à entrevista da interditanda e oitiva dos filhos presentes, que ficaram gravadas em mídia digital.
Foi proferido o seguinte DESPACHO: “Dispensada a produção de prova pericial.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido (art. 752, do CPC).
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 dias, (prazo em dobro, conforme previsão do art. 186, do CPC), funcionar como curadora especial ao(à) interditando(a), podendo se utilizar da prerrogativa constante no parágrafo único, do art. 341, do CPC.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo, em igual prazo.
Nada mais havendo, remetam-se os autos conclusos para sentença.” E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças (Assistente de Gabinete), o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
02/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:58
Decorrido prazo de Maria em 17/07/2023.
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27/06/2023 15:34
Audiência de interrogatório realizada para 27/06/2023 10:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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27/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 10:20, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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27/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:57
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 20:53
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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31/05/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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30/05/2023 22:14
Juntada de Petição de petição incidental
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29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:22
Audiência de interrogatório designada para 27/06/2023 10:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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25/05/2023 11:09
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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