TJRN - 0805668-35.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS em 07/05/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
06/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
03/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:05
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
02/12/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/04/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0805668-35.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0805668-35.2023.8.20.5124, proposta ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros em face do ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, tendo sido proferida Sentença, na data de 27 de setembro de 2023, que declarou ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, filho de ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e RITA GONÇALVES DE OLIVEIRA, nascido em 09/11/1940, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 30 de novembro de 2023.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Agente Administrativa, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 30 de novembro de 2023 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0805668-35.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0805668-35.2023.8.20.5124, proposta ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros em face do ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, tendo sido proferida Sentença, na data de 27 de setembro de 2023, que declarou ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, filho de ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e RITA GONÇALVES DE OLIVEIRA, nascido em 09/11/1940, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 30 de novembro de 2023.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Agente Administrativa, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 30 de novembro de 2023 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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16/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0805668-35.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0805668-35.2023.8.20.5124, proposta ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros em face do ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, tendo sido proferida Sentença, na data de 27 de setembro de 2023, que declarou ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, filho de ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA e RITA GONÇALVES DE OLIVEIRA, nascido em 09/11/1940, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 30 de novembro de 2023.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Agente Administrativa, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 30 de novembro de 2023 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 08:06
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA KARELINE SARAIVA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:44
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
23/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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16/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0805668-35.2023.8.20.5124 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA DANTAS SILVA REQUERIDO: ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS SENTENÇA Trata-se de ação de curatela ajuizada por ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS, mediante advogado constituído, em face da mãe ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS, ambos qualificados.
Exsurge da inicial que a interditanda é viúva e se encontra incapacitada para os atos da vida civil, uma vez que foi diagnosticada com doença de Alzheimer (CID-10: G-30.1), precisando da ajuda de terceiros.
Juntou aos autos diversos documentos.
Decisão de ID 98789510 deferiu a tutela provisória requerida.
Na audiência de entrevista (ID 102400698), foi dispensada a prova pericial.
O Ministério Público apresentou parecer (ID 107037098).
A Defensoria Pública, enquanto curadora especial, apresentou contestação com negativa geral dos fatos ao ID 107669322.
Processo concluso para sentença.
Fundamento.
Decido.
A submissão à curatela está sendo pleiteada pelo filho da curatelada, pessoa legitimada, nos termos do artigo 747, do Código de Processo Civil.
A relação de parentesco foi comprovada ao ID 98784665 - Pág. 2.
Quanto à necessidade de submissão da parte curatelada, os laudos médicos colacionados ao feito atestam, indubitavelmente, a incapacidade relativa da requerida.
Os termos da curatela devem ser sempre personalizados, adequados às condições especiais de cada indivíduo, mantendo-se intacta, ao máximo possível, sua liberdade pessoal, especialmente considerando as disposições da Lei nº 13.146/2015 que, no ponto, impinge: Art. 85.
A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
Repise-se que, apesar de não mais ser considerado absolutamente incapaz, o sujeito ainda pode ser submetido à curatela relativa, uma vez que a doença que o acomete impede o demandado de administrar seus bens e proventos.
Face ao exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 84, §1º, da Lei 13.146/2015, para declarar ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS relativamente incapaz e, por isso, determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial dele sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS, que deverá prestar compromisso no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer à parte curatelada, salvo sob autorização judicial.
No mais, DISPENSO a prestação anual de contas pela parte autora, sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação de prestação de contas por parte do Ministério Público (precedentes: APL 07139413420198070003, TJDFT; 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021; Apelação Cível, Nº 50000651620208210076, TJRS; Sétima Câmara Cível, Julgado em: 26-05-2021).
Publique-se e inscreva-se esta decisão nos termos do art. 755, §3º, CPC, constando no edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela, com intervalo de dez dias.
Registre-se.
Intimem-se.
Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto.
Transitada esta em julgado, encaminhe-se cópia desta sentença ao Oficial do Registro Civil competente para os fins legais.
Custas ex lege, observada a gratuidade judiciária.
Cumpridas as determinações em apreço, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Sentença com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:07
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:50
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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10/08/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0805668-35.2023.8.20.5124 Requerente: ADRIANA DE OLIVEIRA DANTAS e outros Requerido: ADRINA DE OLIVEIRA DANTAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 26 de junho de 2023, às 10h40min, na sala virtual de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Assistente de Gabinete a seu cargo, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, dando conta de estarem presentes as autoras, acompanhadas de advogada, Dra.
Priscila Kareline Saraiva Silva (OAB/RN 18200), bem como a demandada.
Dispensada a presença da Defensoria Pública neste ato, que somente será cabível, como curadora especial, após o decurso de prazo sem impugnação do pedido por parte do(a) interditando(a), consoante previsão do §2º, do art. 752, do CPC.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu à entrevista da interditanda e oitiva das demandantes, que ficaram gravadas em mídia digital.
Em seguida, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Dispensada a produção de prova pericial.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido (art. 752, do CPC).
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 dias, (prazo em dobro, conforme previsão do art. 186, do CPC), funcionar como curadora especial ao(à) interditando(a), podendo se utilizar da prerrogativa constante no parágrafo único, do art. 341, do CPC.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo, em igual prazo.
Nada mais havendo, remetam-se os autos conclusos para sentença.” E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças (Assistente de Gabinete), o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
02/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:11
Decorrido prazo de Adrina em 17/07/2023.
-
27/06/2023 15:42
Audiência de interrogatório realizada para 27/06/2023 10:40 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
27/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 10:40, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:18
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:05
Decorrido prazo de PRISCILA KARELINE SARAIVA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:13
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:46
Audiência de interrogatório designada para 27/06/2023 10:40 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
29/05/2023 22:24
Audiência de interrogatório não-realizada para 29/05/2023 10:40 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
29/05/2023 22:24
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 10:40, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
29/05/2023 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2023 03:17
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:45
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
13/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:31
Audiência de interrogatório designada para 29/05/2023 10:40 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
19/04/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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