TJRN - 0801846-39.2021.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 11:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 11:23 Transitado em Julgado em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 22:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0801846- 39.2021.8.20.5114 Partes: MARIA DA CONCEICAO INACIO DA SILVA x Município de Canguaretama SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, no qual, após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
 
 Após homologação dos cálculos, foi expedido RPV em favor da parte e de seu advogado.
 
 Diante do não pagamento do RPV no prazo legal, foi realizado bloqueio judicial dos valores, e por conseguinte, foram expedidos os respectivos alvarás.
 
 Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o que interessa a relatar.
 
 Passo a fundamentar e DECIDIR.
 
 O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente. Com relação ao processamento do pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
 
 Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019.
 
 Foi o que ocorreu no presente caso.
 
 Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC). É o que deve ser feito.
 
 Diante do exposto, satisfeita as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença. Intimem-se.
 
 Registre-se.
 
 Após, arquivem-se.
 
 CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            05/07/2025 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2025 01:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/04/2025 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2025 17:57 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            12/04/2025 11:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/03/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 21:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/02/2025 11:50 Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas 
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                                            29/11/2024 03:02 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            29/11/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            07/11/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801846-39.2021.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO INACIO DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
 
 Canguaretama/RN, 21 de outubro de 2024 REBEKA THAMIA DE OLIVEIRA CABRAL Técnica Judiciária
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                                            21/10/2024 16:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 16:11 Transitado em Julgado em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2024 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 16:05 Homologado o pedido 
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                                            22/08/2024 16:05 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            24/04/2024 17:43 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2024 17:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            24/04/2024 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2024 20:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/12/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 09:11 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 09:11 Juntada de despacho 
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                                            10/05/2023 21:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/05/2023 21:49 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2023 15:33 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/05/2023 14:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/04/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2022 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2022 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2022 11:18 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            16/11/2022 23:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/10/2022 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 08:11 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/06/2022 20:34 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            12/04/2022 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2022 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2022 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2022 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2022 10:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/01/2022 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2022 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2021 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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