TJRN - 0819684-82.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:50
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
30/10/2024 04:55
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:41
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 29/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:38
Homologada a Transação
-
08/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:14
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819684-82.2022.8.20.5106 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Polo ativo: VIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EMILIA MOREIRA BELO - PE23548 Polo passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-20, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA.
CNPJ: 09.***.***/0001-30 , Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 DECISÃO Trata-se de ação judicial em que as partes protocolaram requerimento de suspensão do feito, diante da possibilidade de resolver extrajudicialmente o litígio.
O feito já esteve suspenso pelo prazo de 30 dias, consoante decisão proferida no evento de Id 110454758, e o requerimento de suspensão do feito foi novamente protocolado nos autos.
No caso dos autos, observamos o sucessivo protocolo de petições requerendo a suspensão do processo pelo mesmo prazo de 30 dias.
A teor do que dispõe o artigo 313, II do Código de Processo Civil, a suspensão é possível, mas não pode ultrapassar o prazo de 6 meses (Art. 313, §4º).
Quanto ao prazo para contestar, ainda não foi determinada a citação da demandada, mas apenas a intimação para informar e comprovar nos autos a existência de algum fato impeditivo da renovação contratual, nos termos do que estabelece a Lei 8.245/91 (art. 52).
Ante o exposto, defiro o requerimento de Id 116060225 para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 5 meses, ficando desde já advertido às partes que, ultrapassado esse prazo, não poderá mais ocorrer a suspensão pelo mesmo fato e fundamento.
Decorrido o prazo, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o interesse em prosseguir com o feito sob pena de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 08:24
Conclusos para decisão
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28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:05
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 22/02/2024 23:59.
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15/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:50
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819684-82.2022.8.20.5106 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Polo ativo: VIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EMILIA MOREIRA BELO - PE23548 Polo passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-20, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA.
CNPJ: 09.***.***/0001-30 , Advogado do(a) REU: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 DECISÃO Defiro o pleito constante no id nº 107965995, pelo prazo de 30 dias.
Após escoado o prazo, com manifestação de acordo, venham os autos concluso para sentença.
Não sendo juntado termo de acordo, retorne os autos concluso para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
13/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819684-82.2022.8.20.5106 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Polo ativo: VIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EMILIA MOREIRA BELO - PE23548 Polo passivo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-20, PARTAGE ADMINISTRACÃO DE SHOPPING CENTER LTDA.
CNPJ: 09.***.***/0001-30 DESPACHO Com fulcro no que estabelece o art. 292, II, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa de acordo com o valor do contrato objeto material da presente demanda, e, por consectário, complementar o pagamento da quantia referente às custas processuais.
Ademais, deve informar, no mesmo interregno, se o liame contratual já foi renovado com a demandada, considerando que o seu término ocorreu em março de 2023.
Por outro lado, registre-se que, segundo o art. 52, da Lei 8.245/91, nas locações de espaço em shopping centers, o locador não estará obrigado a renovar o contrato se, por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade.
Nesse sentido, com respaldo no que prevê o artigo alhures, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar e comprovar nos autos, a existência de algum fato impeditivo da renovação contratual, nos termos do que estabelece a Lei 8.245/91 (art. 52).
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:53
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:22
Juntada de custas
-
03/01/2023 09:45
Juntada de custas
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26/12/2022 13:48
Juntada de custas
-
18/12/2022 02:07
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 08:20
Juntada de custas
-
14/12/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 23:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:57
Juntada de custas
-
08/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 22:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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