TJRN - 0828548-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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17/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828548-02.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: ROCHELE PINTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 130967632, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, meio a meio (§2º, do art. 90, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo.
Após, promova-se a evolução de classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)" Se existir custas remanescentes, cadastre-se o procedimento no COJUD.
Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:28
Processo Reativado
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10/02/2025 13:21
Homologada a Transação
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25/11/2024 06:52
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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25/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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12/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:20
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de JONATHAN SANTOS SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828548-02.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: ROCHELE PINTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de Id. 102120488, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas, com fulcro no §3º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATAL/RN (Data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 01:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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25/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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23/06/2023 11:17
Homologada a Transação
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21/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0828548-02.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: ROCHELE PINTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Custas processuais recolhidas no id. 101226670.
Analisando-se os autos, sobretudo os documentos que acompanham a inicial, a saber, o termo de adesão e faturas juntados nos Ids. nº 100945294 e 100945297, sem eficácia de título executivo, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 700 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, defiro a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, mais o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Advirta-se que, cumprido o mandado, a demandada ficará isenta de custas processuais, sendo que na hipótese de não pagamento poderá oferecer embargos à ação monitória no mesmo prazo (CPC, art. 702).
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 08:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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01/06/2023 08:22
Juntada de custas
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29/05/2023 11:26
Juntada de custas
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29/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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