TJRN - 0810352-03.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:56 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:55 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:54 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 15/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 20:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 11:50 Decorrido prazo de S. B. S. A. em 01/08/2025. 
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                                            02/08/2025 00:13 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 00:13 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 14:34 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 00:35 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:35 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            22/06/2025 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:34 Decorrido prazo de SILVESTRE ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 23:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 23:31 Juntada de diligência 
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                                            02/06/2025 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 08:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 10:39 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 00:05 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 00:05 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 27/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 20:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 01:29 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:46 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:33 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:09 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:43 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:13 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 10/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 11:29 Expedição de Ofício. 
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                                            01/04/2025 08:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/03/2025 09:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 00:16 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:16 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:11 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:11 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 13:49 Expedição de Ofício. 
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                                            13/02/2025 03:03 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0810352-03.2023.8.20.5124 Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento 252 - CJ/TJRN, de 18/12/2023, e diante do bloqueio negativo, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de suas advogadas, para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Parnamirim/RN, 11 de fevereiro de 2025.
 
 IZAURA AMELIA IDUINO VIEIRA CASTRO Servidora Cedida
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                                            11/02/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 02:29 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:18 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:55 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 31/01/2025 23:59. 
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                                            01/02/2025 00:11 Decorrido prazo de LAYZE NYAMA TERTO BASTOS em 31/01/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2024 15:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/09/2024 07:00 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 13:04 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            11/09/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 02:16 Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 09/09/2024 23:59. 
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                                            03/08/2024 02:33 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 02/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:26 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 25/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 16:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/07/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2024 13:34 Decorrido prazo de S. B. S. A em 05/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:08 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:08 Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA RIBEIRO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:08 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:08 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 10:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 09:42 Decorrido prazo de Silvestre em 08/03/2024. 
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                                            09/03/2024 05:22 Decorrido prazo de SILVESTRE ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 08/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 10:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2024 10:23 Juntada de diligência 
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                                            29/02/2024 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            16/11/2023 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 09:26 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 10:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2023 10:09 Juntada de diligência 
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                                            30/08/2023 14:20 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2023 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 08:51 Decorrido prazo de executado em 28/08/2023. 
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                                            23/08/2023 08:00 Decorrido prazo de ZAIRA DE SOUZA FIGUEREDO em 22/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2023 02:08 Publicado Intimação em 09/08/2023. 
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                                            13/08/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0810352-03.2023.8.20.5124 Requerente: S.
 
 B.
 
 S.
 
 A.
 
 Requerido: SILVESTRE ANTONIO DE ARAUJO FILHO DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
 
 Tratam os autos de Execução de Alimentos fixados em acordo extrajudicial, no âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu/RN, na qual a parte apresenta cumulação de ritos, quais sejam, prisão e expropriação.
 
 Diante disso: a.
 
 Em relação ao rito prisão: Intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento dos alimentos inadimplidos referentes às três últimas parcelas vencidas antes da propositura da execução, quais sejam, abril, maio e junho, além de todas as que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de se desincumbir de sua obrigação, sob pena de ser decretada sua prisão civil, pelo prazo de um a três meses, a teor do art. 911 c/c art. 528, §§2º e 7º, ambos do CPC.
 
 Escoado o prazo de resposta e apresentada justificativa, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que sobre ela se manifeste, no prazo de dez dias.
 
 Escoados os prazos em tela, dê-se vista ao Ministério Público, caso intervenha.
 
 Despacho com força de mandado. b.
 
 Em relação ao rito expropriação: Cite-se o executado para que pague o débito exequendo, no prazo de três dias, a teor do disposto no art. 829, do CPC.
 
 Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação, observando-se o disposto no art. 829, §1º, do CPC.
 
 Não encontrados bens penhoráveis, proceda-se à indisponibilidade do valor em execução pelo SISBAJUD, com fulcro no art. 854, do CPC, desde que a parte exequente tenha informado o CPF do executado.
 
 Efetuada a indisponibilidade, intime-se o executado para os fins do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
 
 Caso não haja saldo na conta do executado ou na hipótese de inexistência de conta bancária, intime-se a parte exequente para que indique bens do executado passíveis de penhora.
 
 Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em dez por cento do valor da causa, observado o disposto no art. 827, caput, do CPC, reduzindo-o para cinco por cento sobre o valor da causa em caso de integral pagamento do débito exequendo, no prazo de três dias, a teor do disposto no art. 827, §1º, do CPC.
 
 Despacho com força de mandado.
 
 Parnamirim/RN, datação eletrônica.
 
 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/08/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 03:10 Decorrido prazo de SILVESTRE ANTONIO DE ARAUJO FILHO em 03/08/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 18:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 18:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/07/2023 12:58 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2023 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2023 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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