TJRN - 0803686-98.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803686-98.2022.8.20.5001 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: HAROLDO GADELHA PAIVA REU: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A, BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, ALEXANDRE MEDEIROS DIAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a Carta Precatória, em anexo, no Juízo Deprecado, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes ao processo, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre a demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados, bem como, acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal-RN, 14 de julho de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO(A) Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
14/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 22:16
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803686-98.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: HAROLDO GADELHA PAIVA REU: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A, BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, A M DIAS EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 127494132.
Considerando que a citação da empresa extinta deve ser realizada diretamente ao sócio e que não há nos autos indícios de que a esposa possuía a qualidade de sócia administradora ou poderes para receber citações, indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, direcionado à esposa do sócio.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se o denunciante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a citação do denunciado.
Advirta-se que o não cumprimento da diligência ensejará a preclusão do direito temporal da denunciação à lide, nos termos do art. 131, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:42
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
04/12/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803686-98.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: HAROLDO GADELHA PAIVA REU: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A, BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, A M DIAS EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por HAROLDO GADELHA PAIVA em face de TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A e BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, ambas as partes devidamente qualificadas.
Devidamente citadas, a ré BRS INDÚSTRIA apresentou defesa (Id. 80894908) formulando denunciação à lide em desfavor de AM DIAS EIRELI, o que foi deferido por este Juízo (Id. 95039780).
Da análise dos autos, verifica-se que até o momento não foi possível citar a requerida AM DIAS EIRELI.
Levando-se em conta o disposto no art. 126 do Código de Processo Civil, intime-se a ré BRS INDÚSTRIA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a citação da denunciada, sob pena de ficar sem efeito a denunciação.
Com ou sem resposta, retornem conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:01
Decorrido prazo de HAROLDO GADELHA PAIVA em 15/02/2024.
-
16/02/2024 01:34
Decorrido prazo de Manoel Matias Filho em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Manoel Matias Filho em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
16/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803686-98.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: HAROLDO GADELHA PAIVA REU: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A, BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, A M DIAS EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 25/08/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Em respeito ao contraditório e a ampla defesa, assim como à regra da não surpresa, vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição de Id. 105190482.
Após, conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 08:24
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
14/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803686-98.2022.8.20.5001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: AUTOR: HAROLDO GADELHA PAIVA Réu: REU: TRIPLICE SECURITIZADORA DE ATIVOS MERCANTIS S/A, BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME, A M DIAS EIRELI ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 100435281) e (ID 104422103) dos autos, em 10 (dez) dias.
Podendo fornecer o whatsapp ou email atualizados para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 3 de agosto de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
17/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
17/03/2023 03:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:23
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2022 16:19
Decorrido prazo de BRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 05:47
Decorrido prazo de Triplice Securitizadora de Ativos Mercantis S/A em 09/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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