TJRN - 0868211-60.2020.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:48
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 09:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
08/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 07:32
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0868211-60.2020.8.20.5001 AUTOR: Espólio de registrado(a) civilmente como OSVALDO GOMES e outros (6) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Expeça-se 06(seis) alvarás, cada um no valor de R$19,54, com correções e independente de preclusão para as seguintes partes e contas bancárias: Maria Edineide da Costa (esposa), CPF *39.***.*60-44, conta bancária: Caixa Econômica Federal, agencia 2010, operação 013, conta 00151096-9; Evlin Gomes (Filha) CPF *86.***.*50-49, Bradesco: Ag: 0121 / Conta: 01335847; Robson Gomes (Filho) CPF *17.***.*55-04, Bradesco: Ag: 286 / Conta: 688204-8; Roger Gomes (Filho) CPF *29.***.*88-72, Bradesco: Ag: 3453-3 / Conta: 17180-8; Israel Gomes (Filho) CPF *30.***.*62-88, Bradesco: Ag: 3190 / Conta: 707058-6; Alexandre Gomes (Filho) CPF *36.***.*90-79, Bradesco: Ag: 1232 / Conta: 63279-1.
Expeça-se, ainda, em favor da advogada VANDA HERMÍNIO DA SILVA PEREIRA, CPF 156.334-624-91, Caixa Econômica Federal, agência 0759, conta corrente 579618769-0, no valor de 50,24 (cinquenta Reais e vinte e quatro centavos), com correções e independente de preclusão.
Após, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
04/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:27
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 12:27
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:21
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0868211-60.2020.8.20.5001 AUTOR: Espólio de registrado(a) civilmente como OSVALDO GOMES e outros (6) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para especificar os exatos valores a serem recebidos pelos herdeiros, bem como os valores a título de honorários, no prazo de 10(dez dias).
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 04:31
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0868211-60.2020.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OSVALDO GOMES, ISRAEL GOMES, MARIA EDINEIDE DA COSTA GOMES, ALEXANDRE GOMES, EVLIN GOMES, ROBSON GOMES, ROGER GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, para dizerem sobre saldo remanescente em conta judicial, Certidão ID 157521802, a fim de que possam analisar a origem do crédito e se manifestarem a respeito da sua liberação.
Natal-RN, 15 de julho de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0868211-60.2020.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para manifestar sobre saldo remanescente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, aos 25 de abril de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
25/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0868211-60.2020.8.20.5001 AUTOR: Espólio de registrado(a) civilmente como OSVALDO GOMES e outros (6) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID. 138623891 foi requerida a expedição de alvará do valor depositado judicialmente. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeçam-se alvarás dos valores de R$1.614,29 (um mil, seiscentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), com correções, em favor de cada um dos herdeiros da parte falecida; bem como de R$5.688,47 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com correções, em favor da advogada da parte exequente.
Os alvarás poderão ser expedidos independentemente de preclusão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
11/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2024 04:31
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:23
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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07/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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19/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:15
Outras Decisões
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20/08/2024 04:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:43
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0868211-60.2020.8.20.5001 AUTOR: Espólio de registrado(a) civilmente como OSVALDO GOMES e outros (6) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 125086438 e requerer o que entender de direito, devendo informar acerca da satisfação da obrigação.
P.
I.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade - Setor 6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:39
Juntada de Alvará recebido
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/05/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/05/2024 02:26.
-
19/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/05/2024 02:26.
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15/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:40
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/03/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0868211-60.2020.8.20.5001 AUTOR: Espólio de registrado(a) civilmente como OSVALDO GOMES e outros (6) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de débitos atualizada.
Após, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor, pessoalmente (caso o pedido de cumprimento de sentença tenha sido formulado há mais de 1 ano do trânsito em julgado) ou através de seu advogado, observado, ainda, o disposto no artigo 513, parágrafo 2º do CPC, para que efetue o pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios os quais fixo no mesmo percentual.
Realizado o depósito de valores e sendo ele relativo a pagamento voluntário ou valor incontroverso, havendo concordância das partes, expeça-se alvará.
Transcorrido o prazo acima sem que tenha havido o pagamento do débito e, havendo requerimento de penhora on line, proceda-se à consulta via sistema SISBAJUD.
Ocorrendo a penhora, intime-se o executado (através de seu advogado ou pessoalmente, na falta deste) para, se manifestar sobre uma das hipóteses do artigo 854, parágrafo 3º no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor bloqueado ser transferido para conta judicial à disposição do Juízo.
Caso tenha havido pagamento por qualquer outra forma, desbloqueie-se a quantia bloqueada imediatamente.
Havendo penhora de valores e inexistindo impugnação, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora e seu advogado Não sendo encontrados valores através do sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço do executado, devendo o oficial de justiça observar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e, acaso não encontrados bens penhoráveis descrever os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando se tratar de pessoa jurídica.
Caso seja requerida a penhora de imóveis, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço do bem indicado pelo exequente e constante do registro de imóveis, o qual deverá ser anexado aos autos.
Na hipótese de não existir nos autos a certidão do imóvel, intime-se o exequente para apresentá-la no prazo de 10 (dez) dias.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.
O executado deverá ser intimado por meio de advogado, se houver constituído nos autos ou, pessoalmente, se não possuir, salvo quando estiver presente no ato da penhora quando se reputará intimado.
O oficial de justiça deverá intimar o cônjuge, salvo se casado em regime de separação absoluta de bens.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Defiro, ainda, se requerido, a consulta de bens ao sistema Renajud, a fim de que se pesquise, no referido sistema, a informação sobre bens em nome do executado, procedendo-se ao bloqueio, se for o caso.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação à parte executada, especificando o referido bem e determinando que o bem penhorado seja depositado em depósito judicial ou, não havendo espaço, seja entregue ao exequente, que ficará como depositário do bem até a transferência da propriedade (artigo 840, II e parágrafo 1º do CPC).
Mesmo não sendo encontrado o veículo, o executado deverá ser intimado da penhora lavrada por termo nos autos.
A intimação da penhora poderá ser feita ao advogado que tenha sido constituído nos autos ou por via postal (artigo 841 do CPC de 2015) no endereço do executado constante dos autos e será considerada válida ainda que haja mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
Sendo entregue o bem ao exequente, até a alienação definitiva, lavre-se termo de penhora sobre os frutos do automóvel (artigo 834 e 867 do CPC de 2015), de modo que a cada mês que o exequente ficar com o carro será abatido o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) da dívida, valor esse que será reapreciado oportunamente, conforme o veículo que seja penhorado.
Caso haja veículos com alienação fiduciária, intime-se o exequente para manifestar interesse, no prazo de 05 (cinco) dias e, sendo a resposta positiva, retornem os autos conclusos para os devidos fins.
Defiro, se requerida, a consulta ao SNIPER.
Realizada a consulta, insira-se a certidão nos autos e intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Autorizo, ainda, se requerido a inserção do nome do executado em cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a inscrição, imediatamente, se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Não sendo localizado o devedor ou bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão da execução.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
29/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 02:08
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:12
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 05:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 13:46
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:22
Juntada de despacho
-
25/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:20
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 12:29
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
27/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
27/03/2023 11:51
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
27/03/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
17/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/03/2023 17:21
Juntada de custas
-
10/03/2023 03:56
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:15
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2023 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:49
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/12/2022 01:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:49
Outras Decisões
-
08/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 03:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 06:14
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:58
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 21:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2022 12:05
Juntada de termo
-
27/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:31
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2022 05:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:19
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2022 04:51
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 28/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2022 12:18
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 08:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BENJAMIN VARGAS DUARTE em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:18
Outras Decisões
-
05/10/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 04:07
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 04:28
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 01:54
Decorrido prazo de VANDA HERMINIO DA SILVA PEREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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