TJRN - 0802146-43.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:47
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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07/12/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/12/2024 17:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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06/12/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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03/12/2024 14:11
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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03/12/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/12/2024 05:05
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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02/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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27/11/2024 08:31
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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27/11/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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27/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:41
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:24
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:14
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:10
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802146-43.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA PERES DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial, já tendo sido, inclusive, juntado o respectivo comprovante de pagamento (ID 121317170).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 13:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
14/05/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:51
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 08:51
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802146-43.2021.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA PERES DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Intime-se o banco requerido para que manifeste-se acerca do teor da petição de ID 119578068, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
25/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/04/2024 07:49
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 07:49
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802146-43.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA PERES DE OLIVEIRA Réu: Banco Cetelem S.A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da propoposta de acordo apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria - 
                                            
03/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
27/03/2024 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 18:52
Publicado Intimação em 29/02/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802146-43.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PERES DE OLIVEIRA REU: BANCO CETELEM S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
07/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2024 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 16:18
Juntada de despacho
 - 
                                            
03/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
 - 
                                            
03/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
 - 
                                            
21/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
20/09/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
19/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
14/09/2023 19:37
Juntada de custas
 - 
                                            
08/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
30/08/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
25/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
22/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 22:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
 - 
                                            
15/08/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
07/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2023 14:11
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
02/07/2023 02:05
Publicado Intimação em 15/06/2023.
 - 
                                            
02/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
28/06/2023 09:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2023 14:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
 - 
                                            
15/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 13:55
Juntada de Alvará recebido
 - 
                                            
13/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
06/06/2023 21:24
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
30/05/2023 08:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/05/2023 03:31
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA DE JESUS CARDOSO em 12/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 03:36
Publicado Intimação em 27/04/2023.
 - 
                                            
28/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/04/2023 23:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SHEILA BARBOSA DE JESUS CARDOSO em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
05/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 06/03/2023.
 - 
                                            
05/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
 - 
                                            
26/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
24/03/2023 12:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
 - 
                                            
24/03/2023 04:18
Publicado Intimação em 24/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2022 12:10
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 15/06/2022.
 - 
                                            
22/05/2022 14:09
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 03/05/2022 23:59.
 - 
                                            
05/05/2022 01:47
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
 - 
                                            
29/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2022 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
28/10/2021 13:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2021 09:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/09/2021 08:54
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 15/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 03:30
Decorrido prazo de MARIA PERES DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59.
 - 
                                            
16/09/2021 03:30
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 15/09/2021 23:59.
 - 
                                            
16/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/09/2021 23:59.
 - 
                                            
14/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2021 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
23/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2021 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/08/2021 09:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2021 03:49
Decorrido prazo de Banco BGN em 20/08/2021 23:59.
 - 
                                            
19/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2021 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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