TJRN - 0800394-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0800394-81.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUZA PESSOA Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Julio Cesar Madeira Soares - *73.***.*33-85, para atuar como perito na perícia sob ID. 7356/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Julio Cesar Madeira Soares - *73.***.*33-85, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:49
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0800394-81.2022.8.20.5106 MARIA DA CONCEICAO SOUZA PESSOA Advogado(s) do AUTOR: CRISTIANE MENEZES DE SOUZA Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do REU: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS, FABIANA DINIZ ALVES, DANIEL JARDIM SENA Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por Maria da Conceição Souza Pessoa, em face do Banco Mercantil do Brasil S/A, na qual, em decisão de saneamento, determinou-se a produção de prova pericial subsidiada pela gratuidade judiciária.
Em certidão de ID nº 143857293, consta a informação de que, não obstante devidamente intimado, o perito nomeado quedou-se inerte quanto à informações solicitadas por este Juízo ou eventuais motivos acerca da demora em prestá-las.
Isto posto, DESTITUO o referido perito, devendo a secretaria promover com a consequente comunicação ao expert, como praxe.
Noutro giro, expeça-se ofício ao núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) para indicação de novo perito na especialidade perícia grafotécnica, fixando desde já os honorários periciais no valor de R$ R$ 1.239,72. 1 - com a indicação do perito pelo NUPEJ, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para o mesmo para dizer se aceita o encargo, advertindo-o quanto aos honorários já fixados; 3 – se aceito o encargo, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 5 - após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 6 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:00
Outras Decisões
-
24/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:55
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:55
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 08:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800394-81.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOUZA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE MENEZES DE SOUZA - RN18908 Polo passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CNPJ: 17.***.***/0001-10 , Advogados do(a) REU: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828, FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, DANIEL JARDIM SENA - MG112797 Despacho Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo réu, por mais 15 dias, para fins de juntar aos autos contrato original objeto da lide, de forma a possibilitar a realização da perícia grafotécnica.
Após, retornem os autos aos trâmites periciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
09/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:09
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 06:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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30/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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30/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:54
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 02:29
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 13/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2022 09:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 05:02
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/04/2022 23:59.
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22/03/2022 11:06
Juntada de termo
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25/02/2022 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2022 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 12:30
Juntada de termo
-
18/01/2022 12:26
Juntada de Ofício
-
17/01/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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