TJRN - 0802265-04.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 08:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
10/12/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:58
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
06/12/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
06/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
06/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
02/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:53
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 05:02
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
24/11/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802265-04.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito, após a publicação do acórdão, mas antes do seu trânsito em julgado, as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Havendo pedido de expedição de alvará, confeccione-o, independentemente de nova conclusão.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:36
Homologada a Transação
-
04/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 08:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:26
Juntada de intimação de pauta
-
13/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:00
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802265-04.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO DANTAS Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso ora interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
18/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 02:48
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:11
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 11:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802265-04.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DO SOCORRO DANTAS Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 115775232.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
26/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/01/2024 15:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/01/2024 16:57
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Apresentar laudo pericial -
23/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802265-04.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DANTAS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Em razão do certificado no id. 107214003, destituo o perito nomeado na decisão de id. 100937454.
Ato contínuo, nomeio o(a) profissional PEDRO PAULO MACHADO FERNANDES para a realização da perícia determinada nos autos.
Desse modo, determino o cumprimento da decisão de id. 100937454, desta feita observando-se a modificação aqui perpetrada.
P.
I.
C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:10
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
13/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. -
08/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:35
Outras Decisões
-
06/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:23
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 08:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:34
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
08/10/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
06/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 05:36
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 30/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 05:36
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:49
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
27/12/2021 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2021 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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