TJRN - 0823004-43.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:16
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
05/12/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/11/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:51
Juntada de diligência
-
04/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823004-43.2022.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: MANOEL ROCHA DE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES Réu: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA DE LIMA DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade, sendo referido benefício impugnado pelo réu em sua defesa.
Observo que o promovido não se limitou a impugnar genericamente o benefício, apresentado dados indicativos da condição de empresário do autor, sendo sócio/proprietário de duas empresas.
Intime-se, pois, a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se sua declaração de IRPF e IRPJ das duas empresas, referentes ao último exercício financeiro.
Apresentada a documentação, INTIME-SE a parte ré, pelo seu advogado, para sobre ela se manifestar no prazo de quinze dias.
Após, à conclusão para DECISÃO.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:50
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
13/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823004-43.2022.8.20.5106 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Demandante: MANOEL ROCHA DE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES Demandado: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA DE LIMA Advogado(s) do reclamado: SAMARA MARIA MORAIS DO COUTO DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação, conclusos os autos para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 02:10
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:42
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 11:16
Audiência conciliação realizada para 26/01/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/02/2023 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/02/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA DE LIMA em 01/02/2023 23:59.
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11/01/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 07:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:58
Audiência conciliação designada para 26/01/2023 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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02/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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