TJRN - 0806667-39.2020.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806667-39.2020.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária, FAÇO SABER que foram expedidos Alvarás Judiciais por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizados aos advogados habilitados, através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
 
 Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 Joana Sales Servidora da Secretária Judiciária
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: 0.31.84.3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
 
 Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
 
 OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-50/2023 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806667-39.2020.8.20.0000 Exequente: MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS Advogados: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
 
 Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *76.***.*60-63 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 8.207,18 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.567,58 RETENÇÃO: R$ 2.443,70 DATA BASE DO CÁLCULO: 04/09/2023 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 12.218,46 Natal/RN, 25 de setembro de 2023 Desembargador Amílcar Maia Presidente
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0806667-39.2020.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV - SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Natal/RN, 4 de setembro de 2023 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro – Tribunal Pleno Cumprimento de Sentença nº 0806667-39.2020.8.20.0000 Exequente: Maria das Graças Medeiros.
 
 Advogados: Izabele Brasil Azevedo de Araújo (OAB/RN 6493) e Outro.
 
 Executado: Estado do Rio Grande do Norte.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Tendo em vista a certidão de fls. (Id 20476953), observa-se ter havido mero erro material na indicação do quantum devido às fls. (Id 18637775).
 
 Portanto, onde se lê: "(...) Não vislumbrando, a priori, qualquer equívoco no demonstrativo de crédito apresentado pela exequente nos documentos de fls. (Id 16497132 - Pág. 01), bem como alicerçado no fato de não ter havido questionamento pelo Estado do Rio Grande do Norte, HOMOLOGO os cálculos apresentados, definindo a importância bruta de R$ 10.118,33 (dez mil cento e dezoito reais e trinta e três centavos), atualizada até maio de 2021, como devida na espécie, devendo ser observada, por ocasião do pagamento, a existência de eventuais descontos obrigatórios", leia-se: "(...) Não vislumbrando, a priori, qualquer equívoco no demonstrativo de crédito apresentado pela exequente nos documentos de fls. (Id 16497132 - Pág. 01), bem como alicerçado no fato de não ter havido questionamento pelo Estado do Rio Grande do Norte, HOMOLOGO os cálculos apresentados, definindo a importância bruta de R$ 9.441,27 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos, atualizada até maio de 2021, como devida na espécie, devendo ser observada, por ocasião do pagamento, a existência de eventuais descontos obrigatórios".
 
 Encaminhem-se os autos à Presidência do Tribunal para o regular processamento da requisição de pequeno valor.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 04 de agosto de 2023.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator
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                                            04/10/2022 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2022 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 14:26 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            01/09/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            31/08/2022 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2022 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2022 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2022 23:59. 
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                                            12/04/2022 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 21:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2022 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2022 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 14:20 Processo Reativado 
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                                            14/02/2022 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2021 18:43 Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/10/2021 10:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/09/2021 09:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/09/2021 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2021 00:28 Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MEDEIROS em 03/09/2021 23:59. 
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                                            17/08/2021 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2021 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2021 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2021 13:32 Juntada de Informações prestadas 
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                                            30/07/2021 09:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/07/2021 00:11 Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2021 23:59. 
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                                            09/07/2021 00:06 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2021 23:59. 
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                                            06/07/2021 00:10 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 05/07/2021 23:59. 
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                                            25/06/2021 13:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2021 13:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/06/2021 16:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2021 16:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/06/2021 21:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2021 21:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/06/2021 05:54 Expedição de Ofício. 
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                                            15/06/2021 05:54 Expedição de Ofício. 
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                                            15/06/2021 05:54 Expedição de Ofício. 
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                                            13/06/2021 17:50 Transitado em Julgado em 24/02/2021 
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                                            25/02/2021 01:19 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2021 23:59:59. 
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                                            30/01/2021 01:34 Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59. 
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                                            25/11/2020 05:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2020 10:39 Concedida a Segurança 
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                                            20/11/2020 19:10 Deliberado em sessão - julgado 
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                                            05/11/2020 16:40 Incluído em pauta para 16/11/2020 08:00:00 Pleno Virtual. 
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                                            28/10/2020 12:24 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            26/10/2020 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2020 16:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/10/2020 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2020 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2020 00:00 Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 22/09/2020 23:59:59. 
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                                            16/09/2020 02:02 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2020 23:59:59. 
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                                            16/09/2020 00:37 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2020 23:59:59. 
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                                            15/09/2020 19:35 Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/09/2020 23:59:59. 
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                                            14/09/2020 20:09 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            14/09/2020 14:44 Juntada de Informações prestadas 
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                                            14/09/2020 11:56 Juntada de Informações prestadas 
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                                            10/09/2020 00:46 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 09/09/2020 23:59:59. 
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                                            10/09/2020 00:44 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 09/09/2020 23:59:59. 
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                                            31/08/2020 14:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2020 14:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2020 16:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/08/2020 16:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2020 15:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/08/2020 15:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/08/2020 19:29 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2020 19:29 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2020 19:29 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2020 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2020 21:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/08/2020 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2020 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2020 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2020 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2020 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            30/07/2020 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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