TJRN - 0808769-03.2019.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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15/09/2023 16:26
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ANIBAL DE OLIVEIRA BARBALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ANIBAL DE OLIVEIRA BARBALHO em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 23/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LETICIA CAMPOS MARQUES em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Apelação Cível nº 0808769-03.2019.8.20.5001 Apelante: GEAP Autogestão em Saúde Advogado: Letícia Campos Marques (OAB/DF 73.239) Apelada: Janilson da Cunha Advogado: Andreia Araújo Munemassa (OAB/419-A) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Tratam os autos de Apelação Cível interposta por Janilson Cunha em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que julgou procedente a ação de Cobrança proposta pela GEAP Autogestão em Saúde.
Em seguida, as partes apresentaram a petição de ID Num. 20501641, informando que as partes realizaram acordo. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os documentos acostados ao caderno processual, observa-se que a composição realizada pelas partes preenche os seus requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei.
Vê-se, também, que foi requerida expressamente a homologação da transação.
Verifica-se dos autos, ainda, que aos advogados que assinam a petição com os termos do acordo foram concedidos os poderes especiais de transação, consoante documentos de ID Num. 18389820 e ID Num. 20397217.
Desse modo, conclui-se que o acordo foi firmado em observância às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto, assim, a gerar efeitos no mundo jurídico.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e decreto, em consequência, a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado, remetendo-se os autos, em seguida, à Vara de origem, para os fins pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 21 de julho de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
27/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ANIBAL DE OLIVEIRA BARBALHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:25
Decorrido prazo de LUANA SOUSA ROCHA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ANIBAL DE OLIVEIRA BARBALHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:22
Decorrido prazo de LUANA SOUSA ROCHA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:16
Homologada a Transação
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21/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:46
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 11:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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18/07/2023 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:24
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:23
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:40
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 12:22
Juntada de informação
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0808769-03.2019.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO APELANTE: JANILSON DA CUNHA Advogado(s): ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA APELADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO, GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA, ERALDO CAMPOS BARBOSA INTIMAÇÃO DA 2ª AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU De ordem do Desembargador Expedito Ferreira, Coordenador Geral do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU e considerando que, após a realização da audiência de conciliação, foram apresentadas proposta de acordo e contraproposta pelas partes, conforme registros de IDs 19928440 e 20186543 objetivando solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à 2ª AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 19/07/2023 HORA: 11h30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
ATENÇÃO: sala de Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ADVERTÊNCIA: Se houver Petição requerendo CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA e a recusa na participação da audiência por videoconferência ou não comparecimento virtual ao ato, o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para prosseguimento.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:56
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 11:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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07/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ERALDO CAMPOS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO 2º GRAU - CEJUSC 2º GRAU Informações: (84) 3673-8016/98802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0808769-03.2019.8.20.5001 Gab.
Des(a) Relator(a): MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO APELANTE: JANILSON DA CUNHA Advogado(s): ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA APELADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO, GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA, ERALDO CAMPOS BARBOSA INTIMAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO De ordem do Coordenador Geral do CEJUSC 2º GRAU, Des.
EXPEDITO FERREIRA, INTIMO o(a) Apelado, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, através de seu advogado(a), Dr(a) EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE , OAB/DF 24923-A, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO, OAB/DF 20334-A, GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA, OAB/DF 67018-A, ERALDO CAMPOS BARBOSA, OAB/DF 34482-A para se pronunciar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a PROPOSTA DE ACORDO APRESENTADA NO ID 19928440, APÓS A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO CONFORME ID 19919677.
Após o prazo, sem que haja pronunciamento das partes o processo será devolvido ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para prosseguimento.
Registro que é possível ser designada nova audiência, desde que haja solicitação nos autos.
Secretaria do CEJUSC 2º GRAU do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
ANA ISABELA BARBOSA BERNARDO DA COSTA CEJUSC 2º GRAU Matrícula (Documento assinado digitalmente em 16/06/2023, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:50
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 10:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
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07/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:03
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:14
Juntada de Petição de informação
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02/05/2023 01:37
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:40
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 10:30 Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível.
-
12/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:02
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
-
28/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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