TJRN - 0002750-90.2007.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 08:44
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 11:14
Decorrido prazo de Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:14
Decorrido prazo de Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:12
Decorrido prazo de Vanessa Patrícia Queiroz de Medeiros em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:30
Juntada de informação
-
19/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:57
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0002750-90.2007.8.20.0100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA PATRÍCIA QUEIROZ DE MEDEIROS EXECUTADO: IGUANA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Compulsando os autos verifico que assiste razão as partes.
Conforme consta nos autos, o imóvel em debate seria o prédio comercial, construído de tijolos e coberto de telhas, situado na Avenida Senador João Câmara, n° 147, Centro, na cidade de Assú-RN, cadastrado sob o n° de ordem R-12- 3135, referente à matrícula n° 3135, às fls. 59, do livro n° 2-Q de Registro Geral, embora a sentença faz menção a imóvel de numeração diversa.
Dito isto, corrijo erro material para fazer constar na sentença proferida no ID 26533798: “Isto posto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos por Vanessa Patrícia Queiroz de Medeiros em face de Iguana Factoring Fomento Mercantil LTDA, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para efeito de desconstituir a penhora efetivada sobre o imovel situado na Avenida Senador João Câmara, n° 147, Centro, na cidade de Assú-RN, cadastrado sob o n° de ordem R-12- 3135, referente à matrícula n° 3135, às fls. 59, do livro n° 2-Q de Registro Geral e cuja certidão de registro encontra-se na fl. 91 dos autos da carta precatória registrada sob o nº. 0002750-90.2007.8.20.0100 (ID 26533770, fl. 13).
Destaco que a correção não modifica as conclusões do julgado, apenas corrige erro material vislumbrado pelas partes e por este juízo.
P.I.
Comunique-se ao Cartório de Imóveis.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 06:55
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0002750-90.2007.8.20.0100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Vanessa Patrícia Queiroz de Medeiros Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO - RN8583 Ré(u)(s): Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864 DESPACHO Intime-se a requerida, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do petição de ID 102650000 e documento a ela anexado.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:34
Processo Reativado
-
12/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 11:36
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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13/07/2021 01:18
Decorrido prazo de Antonio Cleto Gomes em 12/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:44
Juntada de termo
-
18/06/2021 10:01
Expedição de Alvará.
-
18/06/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 10:28
Homologada a Transação
-
15/06/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 10:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:50
Recebidos os autos
-
04/12/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2018 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 14:39
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/05/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 09:41
Juntada de AR
-
03/04/2018 15:05
Reativação
-
28/02/2018 08:59
Carta Precatória Devolvida
-
28/02/2018 08:53
Expedição de termo
-
28/02/2018 08:45
Apensamento
-
27/02/2018 17:24
Recebimento
-
27/02/2018 17:24
Recebimento
-
26/02/2018 14:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2018 14:56
Recebimento
-
26/02/2018 14:56
Recebimento
-
26/02/2018 14:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/01/2018 15:00
Juntada de Apelação
-
06/12/2017 15:36
Mero expediente
-
09/11/2017 17:32
Recebimento
-
09/11/2017 17:32
Recebimento
-
09/11/2017 09:45
Concluso para despacho
-
09/11/2017 09:45
Processo Suspenso
-
01/11/2017 14:11
Mero expediente
-
01/11/2017 14:09
Recebimento
-
01/11/2017 14:09
Recebimento
-
24/10/2017 14:55
Concluso para despacho
-
10/10/2017 22:07
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 14:16
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 14:44
Redistribuição por direcionamento
-
10/08/2017 11:37
Recebimento
-
11/07/2017 09:02
Concluso para despacho
-
26/04/2017 17:49
Petição
-
26/04/2017 17:03
Recebimento
-
18/04/2017 09:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/03/2017 09:16
Recebimento
-
03/03/2017 11:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/12/2016 14:33
Apensamento
-
14/11/2016 11:56
Expedição de ofício
-
04/11/2016 10:46
Mero expediente
-
04/11/2016 10:42
Recebimento
-
04/11/2016 10:42
Mero expediente
-
31/10/2016 14:11
Concluso para despacho
-
21/10/2016 16:34
Recebimento
-
21/10/2016 16:34
Recebido os Autos do Advogado
-
21/10/2016 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/10/2016 15:00
Recebido os Autos do Advogado
-
20/10/2016 15:00
Recebimento
-
19/10/2016 10:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/10/2016 12:17
Incidente Processual Iniciado
-
23/09/2016 16:57
Recebido os Autos do Advogado
-
23/09/2016 16:57
Recebimento
-
19/09/2016 11:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/09/2016 11:24
Recebimento
-
14/07/2016 16:03
Concluso para despacho
-
08/07/2016 10:53
Decurso de Prazo
-
04/09/2014 08:48
Expedição de ofício
-
11/07/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
11/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/08/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2011 12:00
Expedição de ofício
-
06/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
14/05/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
12/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
23/04/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/03/2010 12:00
Ofício Expedido
-
17/03/2010 12:00
Mandado Expedido
-
28/05/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
14/04/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/04/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/04/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/04/2009 12:00
Ato ordinatório
-
13/08/2008 12:00
Juntada de Laudo Técnico
-
25/07/2008 12:00
Aguardando Outros
-
25/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
25/07/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
26/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/02/2008 12:00
Certificado Outros
-
14/02/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
07/02/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
07/02/2008 12:00
Ofício Expedido
-
20/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
26/09/2007 12:00
Mandado expedido
-
05/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
05/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2007 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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