TJRN - 0838518-65.2019.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:40
Outras Decisões
-
29/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS BODRA KARPAVICIUS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:52
Juntada de Petição de procuração
-
31/03/2025 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:58
Juntada de informação
-
27/03/2025 13:55
Juntada de informação
-
27/03/2025 13:29
Juntada de informação
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:19
Juntada de guia
-
13/02/2025 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/02/2025 15:56
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:15
Juntada de carta precatória devolvida
-
06/12/2024 08:03
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
06/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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06/12/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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06/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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29/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
29/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/10/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 04:33
Decorrido prazo de DIEGO BRIDI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ANTENOR NOGUEIRA DA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:10
Decorrido prazo de DIEGO BRIDI em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:39
Decorrido prazo de DIEGO BRIDI em 31/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0838518-65.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: AUTO POSTO PUCCI LTDA - EPP, AUTO POSTO MUNDIAL DE PERUIBE LTDA - EPP, EDUARDO ZANINETTI, SORAYA VIDOTTI ZANINETTI, NARCISO BALDEZ MATHIAS, LEDA DE GODOY CRUZ MATHIAS DESPACHO Face a alegação de inadequação da via eleita, intimem-se os excipientes para manifestação em 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, à conclusão para decisão.
P.
I.
NATAL/RN, 11 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:51
Juntada de carta rogatória devolvida
-
19/01/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
11/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0838518-65.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: AUTO POSTO PUCCI LTDA - EPP, AUTO POSTO MUNDIAL DE PERUIBE LTDA - EPP, EDUARDO ZANINETTI, SORAYA VIDOTTI ZANINETTI, NARCISO BALDEZ MATHIAS, LEDA DE GODOY CRUZ MATHIAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que: a) em 05(cinco) dias, protocole a Carta Precatória anexa diretamente no Sistema de Automação da Justiça - SAJ (e-SAJ - 1º Grau ), ou perante outro sistema que vier a substituí-lo, em funcionamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes à instrução da dívida executada, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata –– disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias –– , devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre o(a) demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados; b) acompanhe o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 16:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0838518-65.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A EXECUTADO: AUTO POSTO PUCCI LTDA - EPP, AUTO POSTO MUNDIAL DE PERUIBE LTDA - EPP, EDUARDO ZANINETTI, SORAYA VIDOTTI ZANINETTI, NARCISO BALDEZ MATHIAS, LEDA DE GODOY CRUZ MATHIAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o Excepto-Exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aduzido pelo Excipiente-Executado em sede de Exceção de Pré-Executividade - (vide Id. n.º 107651015 - Petição).
NATAL/RN, 10 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2023 13:22
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:30
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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10/08/2023 09:14
Juntada de custas
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08/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0838518-65.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/AEXECUTADO: AUTO POSTO PUCCI LTDA - EPP, AUTO POSTO MUNDIAL DE PERUIBE LTDA - EPP, EDUARDO ZANINETTI, SORAYA VIDOTTI ZANINETTI, NARCISO BALDEZ MATHIAS, LEDA DE GODOY CRUZ MATHIAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas à Carta Precatória peticionada no id 95947785 - Petição— devidas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) —, orçadas em R$ 215,68 (duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100411), a fim de possibilitar a sua expedição, ante as disposições dos artigos 22 e 27, II , da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas)1,2.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 22.
A cobrança das custas processuais será feita mediante pagamento prévio por meio de guia padronizada pelo Tribunal de Justiça, representativo das importâncias atinentes à distribuição do feito ou ao início de nova fase processual, bem assim diligências, despesas ou atos de comunicação, quando for o caso, cujo valor deverá ser recolhido até o momento da distribuição do feito em 1ª e 2ª instâncias ou antes da prática do ato processual 2 Art. 27.
Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: (...) Omissis II - a expedição de cartas rogatórias, precatórias e de ordem -
07/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO PUCCI LTDA - EPP em 18/05/2023 23:59.
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18/04/2023 02:38
Decorrido prazo de NARCISO BALDEZ MATHIAS em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:19
Publicado Citação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 12:20
Juntada de guia
-
24/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:43
Juntada de carta precatória devolvida
-
12/01/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/12/2022 16:47
Juntada de custas
-
18/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
18/12/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:23
Outras Decisões
-
26/09/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 05:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:23
Juntada de guia
-
08/08/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Decorrido prazo de LEDA DE GODOY CRUZ MATHIAS em 09/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:27
Juntada de carta precatória devolvida
-
16/09/2021 00:31
Juntada de guia
-
15/09/2021 13:44
Juntada de guia
-
14/09/2021 13:06
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 12:15
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 24/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:40
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 01:32
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 03/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:47
Outras Decisões
-
19/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:35
Juntada de guia
-
30/06/2021 18:21
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 11:38
Outras Decisões
-
30/06/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 04:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO MUNDIAL DE PERUIBE LTDA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 01:24
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/11/2020 00:09
Juntada de carta precatória devolvida
-
05/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 16:01
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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