TJRN - 0806930-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0806930-98.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), retornando o mesmo endereço já diligenciado no ID 108219029, INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
08/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/12/2024 23:48
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
22/11/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
12/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0806930-98.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
30/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:00
Juntada de diligência
-
06/09/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0806930-98.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: JOÃO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Os ajustes no polo ativo da lide, após a cessão de crédito, já foram realizadas por este juízo.
A fim de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 02:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806930-98.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Através da petição Num. 112584048 veio aos autos ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS informar a cessão de crédito realizada entre esta e a parte autora, bem como requerendo o ingresso nesta demanda através de substituição processual ou na qualidade de assistente litisconsorcial.
Desse modo, defiro o pedido para determinar que o requerente integre a lide como Assistente Litisconsorcial, devendo a Secretaria proceder com a inclusão do mesmo no pólo ativo.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão Num. 108219029, devendo requerer o que entender devido.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:02
Juntada de diligência
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:29
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
15/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0806930-98.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: JOAO BATISTA GOMES DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão Num. 102075691, devendo requerer o que entender devido.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 05:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 12:55
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
01/06/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
01/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 08:30
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 13:56
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
20/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
20/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/03/2023 15:56
Juntada de custas
-
27/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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