TJRN - 0212414-70.2007.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0212414-70.2007.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 156112111, cujo trecho transcrevo: "...
Procedido o lançamento, intime-se a parte inventariante e os herdeiros para efetuarem o pagamento do imposto supracitado, no intervalo de 15 (quinze) dias. ..." Natal/RN, 23 de julho de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº 0212414-70.2007.8.20.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 04/02/2025, sem que os herdeiros tenham se manifestado acerca das últimas declarações prestadas nos autos (Id 134878065), conforme determinado no despacho do Id 132211304, apesar de intimada por sua Advogada.
Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação do Representante da Fazenda Pública Estadual.
Natal/RN, 13 de março de 2025.
FERNANDO GOMES CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0212414-70.2007.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: SUZETE MARIA DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: INVENTARIADO: OLIVEIRA LEÃO DE ARAÚJO, LAURA CARVALHO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE os herdeiros, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 132211304, cujo trecho transcrevo: "...
Em sequência, intimem-se os herdeiros para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falarem a respeito das últimas declarações prestadas. ..." Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0212414-70.2007.8.20.0001 DESPACHO No primeiro momento, levando-se em conta a falta de interesse na cumulação dos inventários de Claudionor Borges de Araújo, Oliveira Leão de Araújo e Laura Carvalho de Araújo, noticiada na petição de Id nº 130139589, DETERMINO a reserva do quinhão hereditário do sucessor pós-morto Claudionor Borges de Araújo, para liquidação em via própria, em momento oportuno, após a resolução deste inventário.
Indefiro o pedido de aprazamento de nova sessão conciliatória, neste instante processual, uma vez que a composição já fora tentada por este Juízo Sucessório em momento antecedente (Id nº 81977033), inexistindo elementos atuais nos autos capazes de demonstrar a mudança de posição dos sucessores discordantes ou, pelos menos, o interesse na resolução do conflito, revelando-se o pleito frisado como medida protelatória à resolução deste feito sucessório moroso.
Superados tais pontos, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as últimas declarações, devendo, na ocasião, realizar a anotação a respeito da reserva da quota hereditária do herdeiro pós-morto Claudionor Borges de Araújo.
Além disso, precisará a peça processual em questão abrir capítulo próprio para cada inventariado (Oliveira Leão de Araújo e Laura Carvalho de Araújo), na medida que a partilha será cumulativa e não conjunta, conservando cada falecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o imóvel localizado na Rua Mario Lira, Quintas, Natal/RN (Id nº 81146234).
Prestadas as últimas declarações na forma ordenada, lavre-se o respectivo termo e intime-se a gestora da massa para assiná-lo, no ínterim de 5 (cinco) dias.
Em sequência, intimem-se os herdeiros para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falarem a respeito das últimas declarações prestadas.
Inexistindo qualquer impugnação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para elaborar a estimativa fiscal da massa inventariada, no interregno de 15 (quinze) dias.
Realizados os cálculos pelo ente fazendário estadual, intimem-se a inventariante e os sucessores para se pronunciarem, no intervalo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de setembro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0212414-70.2007.8.20.0001 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a comprovação do falecimento do herdeiro Claudionor Borges de Araújo em 09 de outubro de 2023, por meio da certidão de óbito acostada de Id nº 126001786.
Analisando a dita certidão, percebe-se que o herdeiro pós-morto ostentava o estado civil à época de sua morte de solteiro, como também há indicação da inexistência de descendentes e bens deixados pelo sucessor pós-morto, motivo pelo qual seu patrimônio se resume ao quinhão hereditário que receberá ao final desta demanda sucessória.
Tendo em vista que a abertura do inventário do herdeiro falecido se encontra condicionada à resolução deste feito sucessório e considerando-se que seus irmãos possuem preferência na ordem sucessória, determino a intimação dos herdeiros e inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se conservam interesse na cumulação dos inventários dos extintos Oliveira Leão, Laura Borges de Araújo e Claudionor Borges de Araújo, nos termos do art. 672, I e III do CPC.
Postergo a apreciação do pedido inscrito na petição de Id nº 123216924 após cumprimento desta diligência.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de julho de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0212414-70.2007.8.20.0001 DESPACHO Determino a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar as certidões de óbito dos herdeiros Claudionor e Rejane, em face dos falecimentos noticiados.
Postergo a apreciação do pedido inscrito no petitório de Id nº 123216924 para após a juntada da documentação exigida.
P.
I.
NATAL/RN, 18 de junho de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0212414-70.2007.8.20.0001 DESPACHO A Secretaria promova a intimação dos herdeiros Carlos Antônio, Lenilson e Claudionor, por meio da causídica constituída por estes nos autos para, no interregno de 15 (quinze) dias, falarem a respeito das primeiras declarações ajustadas.
Inexistindo impugnação, intime-se a Fazenda Pública Estadual para apresentar nova estimativa fiscal, tomando por base as primeiras declarações modificadas (Id nº 96828786), no ínterim de 15 (quinze) dias.
Procedido o cálculo pelo ente fazendário supracitado, intimem-se os sucessores e inventariante para, no intervalo de 15 (quinze) dias, confirmarem se concordam com a estimativa apresentada.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se..
Natal/RN, 22 de abril de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0212414-70.2007.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SUZETE MARIA DE ARAUJO SILVA INVENTARIADO: OLIVEIRA LEÃO DE ARAÚJO, LAURA CARVALHO DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Tendo em vista o teor da petição de Id 109439729 (Núcleo de Prática Jurídica da UNP), renovo a intimação dos herdeiros para se pronunciarem a respeito das primeiras declarações ajustadas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho Id 103401215.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:48
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BORGES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:46
Decorrido prazo de LENILSON BORGES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:41
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:55
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BORGES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:54
Decorrido prazo de LENILSON BORGES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:53
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:50
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0212414-70.2007.8.20.0001 - 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação dos herdeiros para falarem a respeito das primeiras declarações ajustadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 20/10/2023.
INDHIRA DE ALMEIDA CABRAL Analista Judiciário -
20/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:04
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2023 07:14
Decorrido prazo de LENILSON BORGES DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:13
Decorrido prazo de CLAUDIONOR BORGES DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 07:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:11
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0212414-70.2007.8.20.0001 DESPACHO Cumpra a Secretaria o parágrafo quarto e seguintes do ato judicial de Id nº 103401215.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de agosto de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:26
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 20:16
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 20:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 20:39
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 15:56
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 03:59
Decorrido prazo de LIGIA ANDERSON DA SILVA COSTA ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:32
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
03/04/2023 10:25
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 23:25
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:11
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 15/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:01
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:40
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 16:43
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:00
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 18/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 04:35
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 01:52
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:05
Audiência conciliação realizada para 09/05/2022 11:00 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
05/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:42
Audiência conciliação designada para 09/05/2022 11:00 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
26/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:58
Decorrido prazo de DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES em 06/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:51
Outras Decisões
-
05/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:23
Decorrido prazo de SUZETE MARIA DE ARAUJO SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:25
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 07:31
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:07
Decorrido prazo de ALYSSON GALVAO VASCONCELOS FONSECA em 23/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:51
Outras Decisões
-
14/05/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 10:53
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 29/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:58
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:28
Decorrido prazo de ALYSSON GALVAO VASCONCELOS FONSECA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:22
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 07:22
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 05/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 08:32
Outras Decisões
-
13/08/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 06:28
Decorrido prazo de SUZETE MARIA DE ARAUJO SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 12:51
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:52
Decorrido prazo de ALYSSON GALVAO VASCONCELOS FONSECA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:52
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:52
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 08:19
Recebidos os autos
-
30/10/2019 08:17
Digitalizado PJE
-
09/10/2019 02:06
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/10/2019 01:05
Petição
-
02/08/2019 09:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2019 09:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2019 09:06
Mero expediente
-
04/04/2019 02:50
Concluso para despacho
-
04/04/2019 02:50
Petição
-
02/04/2019 12:23
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 10:31
Relação encaminhada ao DJE
-
25/03/2019 09:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 09:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/03/2019 09:25
Mero expediente
-
25/03/2019 01:30
Publicação
-
12/03/2019 10:08
Concluso para despacho
-
12/03/2019 10:07
Petição
-
30/01/2019 11:23
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2019 12:17
Publicação
-
29/01/2019 11:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2019 11:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2019 11:30
Mero expediente
-
29/01/2019 02:20
Relação encaminhada ao DJE
-
22/01/2019 04:39
Concluso para despacho
-
22/01/2019 04:38
Petição
-
22/01/2019 04:18
Juntada de mandado
-
14/12/2018 11:08
Certidão de Oficial Expedida
-
27/11/2018 03:17
Expedição de Mandado
-
18/10/2018 08:46
Redistribuição por direcionamento
-
08/08/2018 11:09
Petição
-
11/07/2018 07:57
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2018 04:16
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2018 09:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/06/2018 12:59
Mero expediente
-
26/05/2017 02:41
Concluso para despacho
-
26/05/2017 02:03
Decurso de Prazo
-
23/02/2017 02:24
Juntada de AR
-
03/02/2017 10:54
Expedição de carta de intimação
-
14/09/2016 11:45
Recebimento
-
14/09/2016 08:06
Mero expediente
-
17/11/2015 04:35
Concluso para decisão
-
17/11/2015 04:35
Juntada de Ofício
-
17/11/2015 04:31
Juntada de AR
-
07/10/2015 02:08
Expedição de ofício
-
17/09/2015 12:39
Recebimento
-
17/09/2015 09:33
Mero expediente
-
16/09/2015 10:24
Concluso para despacho
-
17/11/2014 01:23
Juntada de mandado
-
14/11/2014 05:37
Certidão de Oficial Expedida
-
10/11/2014 04:38
Expedição de ofício
-
27/10/2014 09:53
Expedição de notificação
-
25/06/2014 09:58
Expedição de Mandado
-
25/06/2014 09:33
Petição
-
01/04/2014 12:58
Petição
-
01/04/2014 01:09
Decurso de Prazo
-
31/03/2014 11:41
Recebimento
-
31/03/2014 10:26
Prazo Alterado
-
13/03/2014 10:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/02/2014 10:01
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2014 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
11/02/2014 12:43
Recebimento
-
03/02/2014 08:13
Mero expediente
-
31/01/2014 10:44
Concluso para despacho
-
31/01/2014 10:44
Petição
-
31/01/2014 10:40
Recebimento
-
28/01/2014 10:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/01/2014 10:37
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2014 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
09/01/2014 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2014 09:12
Petição
-
03/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2013 12:00
Ato ordinatório
-
27/11/2013 12:00
Petição
-
26/11/2013 12:00
Recebimento
-
06/11/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
01/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
01/11/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
01/10/2013 12:00
Expedição de ofício
-
30/08/2013 12:00
Recebimento
-
28/08/2013 12:00
Mero expediente
-
06/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
24/04/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
25/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
28/01/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
07/12/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
05/12/2012 12:00
Recebimento
-
05/12/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
05/12/2012 12:00
Petição
-
26/10/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2012 12:00
Recebimento
-
25/09/2012 12:00
Mero expediente
-
13/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/06/2012 12:00
Petição
-
11/06/2012 12:00
Recebimento
-
21/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/05/2012 12:00
Prazo Alterado
-
08/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/04/2012 12:00
Recebimento
-
09/04/2012 12:00
Mero expediente
-
09/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
09/04/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2012 12:00
Ato ordinatório
-
14/03/2012 12:00
Petição
-
07/03/2012 12:00
Recebimento
-
15/02/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/02/2012 12:00
Recebimento
-
09/02/2012 12:00
Mero expediente
-
19/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/06/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/06/2011 12:00
Recebimento
-
07/06/2011 12:00
Mero expediente
-
20/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/05/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
07/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
18/01/2011 12:00
Mandado Expedido
-
12/01/2011 12:00
Mandado Expedido
-
12/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
11/01/2011 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
17/12/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
16/12/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/12/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/11/2010 12:00
Ato ordinatório
-
18/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
17/11/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/11/2010 12:00
Recebimento
-
27/09/2010 12:00
Remessa ao Perito
-
30/08/2010 12:00
Aguardando Manifestação do Perito
-
30/08/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
26/08/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/08/2010 12:00
Recebimento
-
13/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
25/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
30/06/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
30/06/2009 12:00
Mandado Expedido
-
03/12/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
03/12/2008 12:00
Juntada de AR
-
20/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
05/11/2008 12:00
Ofício Expedido
-
20/06/2008 12:00
Recebimento
-
20/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
18/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
17/06/2008 12:00
Autos devolvidos pelo Ministério Público
-
16/06/2008 12:00
Carga ao Ministério Público
-
13/06/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
20/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
20/05/2008 12:00
Juntada de AR
-
12/05/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/05/2008 12:00
Juntada de AR
-
12/05/2008 12:00
Juntada de AR
-
23/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
15/04/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/04/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/04/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
08/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
08/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
08/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
08/04/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGE
-
07/04/2008 12:00
Carga à PGE
-
04/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
02/04/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
25/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
25/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
12/03/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/03/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/03/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/03/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2008 12:00
Mandado Expedido
-
11/03/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/03/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/03/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
05/03/2008 12:00
Recebimento
-
03/03/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/12/2007 12:00
Recebimento
-
17/12/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
04/12/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/12/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/11/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/11/2007 12:00
Recebimento
-
20/11/2007 12:00
Despacho Proferido
-
20/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
01/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
24/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
21/09/2007 12:00
Recebimento
-
17/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
14/09/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/09/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/09/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
12/09/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
06/09/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2007 12:00
Juntada de Petição
-
05/09/2007 12:00
Recebimento
-
27/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
27/08/2007 12:00
Termo Expedido
-
27/08/2007 12:00
Termo Expedido
-
22/08/2007 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
21/08/2007 12:00
Mandado Expedido
-
20/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/08/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/08/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
25/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/06/2007 12:00
Recebimento
-
21/06/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2007
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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