TJRN - 0800172-42.2021.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2023 08:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2023 01:35 Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 01:33 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 01:09 Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 01:07 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 00:15 Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 00:15 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 13/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 03:13 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 18:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/11/2023 18:58 Juntada de devolução de ofício 
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                                            01/11/2023 16:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/11/2023 16:53 Juntada de devolução de ofício 
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                                            31/10/2023 16:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2023 16:48 Juntada de devolução de ofício 
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                                            26/10/2023 11:12 Expedição de Ofício. 
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                                            26/10/2023 11:12 Expedição de Ofício. 
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                                            26/10/2023 11:12 Expedição de Ofício. 
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                                            23/10/2023 12:39 Transitado em Julgado em 19/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:01 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/10/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 01:21 Publicado Intimação em 14/08/2023. 
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                                            14/08/2023 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota no Pleno Mandado de Segurança N° 0800172-42.2021.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Impetrante: Paulo José Cavalcanti Holanda Advogada: Izabele Brasil Azevedo de Araújo (OAB/RN 6493) Impetrada: Governadora do Estado do Rio Grande do Norte Impetrado: Secretário Estadual de Administração e Recursos Humanos Impetrado: Secretário Estadual de Educação Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O Vistos, etc.
 
 Observa-se, de pronto, que retornaram estes autos à conclusão, já no corrente ano, após significativo interregno temporal de suspensão, restando determinada a intimação da parte Impetrante, então, para que manifestasse eventual interesse no prosseguimento do feito, inclusive mediante juntada de informações atualizadas a respeito do objeto da impetração.
 
 Considerando, nesse contexto, que o próprio Impetrante veio aos autos, à página 102, para informar – objetivamente – que “houve a concessão administrativa em outubro de 2021, do objeto dessa demanda”, compreendo que não mais subsiste interesse de agir, sendo oportuno registrar que não formulou o Impetrante, na oportunidade dada, qualquer persistente pretensão.
 
 Dessa forma, não mais havendo interesse processual em torno do pedido posto na exordial, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, denegando a segurança com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Não havendo insurgência recursal, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J
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                                            10/08/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 08:51 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            09/07/2023 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 04:09 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
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                                            12/06/2023 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            07/06/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2023 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 01:12 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
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                                            09/05/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            05/05/2023 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 12:57 Juntada de termo 
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                                            12/04/2023 12:56 Desentranhado o documento 
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                                            12/04/2023 12:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/04/2023 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 12:54 Encerrada a suspensão do processo 
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                                            11/04/2023 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2023 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2022 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2022 00:08 Decorrido prazo de PAULO JOSE CAVALCANTI HOLANDA em 03/03/2022 23:59. 
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                                            26/02/2022 00:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2022 23:59. 
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                                            02/02/2022 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2022 15:10 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #{numero_tema_controversia}) 
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                                            23/12/2021 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2021 15:18 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/07/2021 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2021 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2021 00:28 Decorrido prazo de GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/04/2021 23:59:59. 
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                                            02/04/2021 18:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/04/2021 18:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2021 11:23 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            25/02/2021 01:48 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2021 23:59:59. 
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                                            24/02/2021 00:33 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 23/02/2021 23:59:59. 
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                                            23/02/2021 00:14 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/02/2021 23:59:59. 
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                                            22/02/2021 09:50 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/02/2021 08:20 Juntada de Informações prestadas 
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                                            04/02/2021 23:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2021 23:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2021 14:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/02/2021 14:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/01/2021 23:23 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2021 23:23 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2021 23:23 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2021 19:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2021 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2021 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2021 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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