TJRN - 0817157-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:54
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
29/11/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
24/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
24/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 03:41
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2024 04:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2024 04:57
Processo Reativado
-
16/06/2024 04:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 08:45
Juntada de termo
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11/06/2024 07:54
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:25
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:42
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0817157-60.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA REJANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Ré(u)(s): TIM Celular S.A.
Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa das respectivas teses, retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
24/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 05:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817157-60.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA REJANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - RN16847 Parte Ré: REU: TIM Celular S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 102149535 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 102149535 .
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
08/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 12:02
Audiência conciliação realizada para 05/06/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/06/2023 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:44
Audiência conciliação designada para 05/06/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/04/2023 12:45
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
27/03/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 12:06
Audiência conciliação não-realizada para 27/03/2023 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/03/2023 12:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27.03.2023 às 11h30, Sala virtual do CEJUSC.
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15/03/2023 16:27
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
15/03/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/03/2023 08:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:18
Audiência conciliação designada para 27/03/2023 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/01/2023 08:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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30/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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07/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:42
Decorrido prazo de RHIANNA VITORIA GOMES LIRA em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 05:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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30/08/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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