TJRN - 0802160-51.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:25
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802160-51.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LAURO LUIZ DO VALE REQUERIDO: FRANCISCO EVERTON MONTEIRO DANTAS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por LAURO LUIZ DO VALE em desfavor de FRANCISCO EVERTON MONTEIRO DANTAS.
Ao analisar os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial quanto ao objeto discutido no decorrer do feiro (Termo de Acordo em ID 98780739), o qual foi devidamente homologado por este Juízo, conforme Sentença hospedada no ID 98808016.
Em petição de ID 99750597, LAURO LUIZ DO VALE requer o cumprimento da Sentença prolatada (ID 98808016), com a consequente intimação do requerido FRANCISCO EVERTON MONTEIRO DANTAS para devolver os móveis deixados no bem imóvel objeto de acordo, ora elencados em ID 99750597 - Pág. 1. É o que importa relatar.
Decido.
Ao compulsar os autos, observa-se que o acordo cujo foi objeto de transação entre as partes (ID 98780739) e, com efeito, homologado por este Juízo, via Sentença (ID 98808016), não faz menção expressa acerca da destinação dos bens móveis que guarneciam a residência atinente ao imbróglio do feito.
A despeito disso, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), entendo por bem intimar o requerido FRANCISCO EVERTON MONTEIRO DANTAS para se manifestar acerca da pretensão do requerente (ID 99750597) antes de deliberar a respeito da matéria em deslinde.
Diante do exposto, intime-se o requerido FRANCISCO EVERTON MONTEIRO DANTAS, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo), ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da pretensão formulada por LAURO LUIZ DO VALE em ID 99750597.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2023 03:58
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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27/04/2023 06:45
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:30
Homologada a Transação
-
18/04/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:37
Outras Decisões
-
31/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:26
Decorrido prazo de CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:51
Desentranhado o documento
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10/03/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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02/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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01/03/2023 19:40
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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13/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Everton Monteiro Dantas.
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10/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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08/10/2022 05:29
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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20/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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