TJRN - 0801520-14.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:02
Desentranhado o documento
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22/07/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 23:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 27/05/2025 23:59.
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26/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 10:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2024 03:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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24/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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12/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/11/2024 23:59.
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02/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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18/09/2024 08:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 14:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2024 14:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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12/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
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29/10/2023 07:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:53
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801520-14.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGERTINA ANTONIA DA FONSECA SILVA, ANTONIA MARIA DE CASTRO, AURINEIDE ANA CABRAL, ELIOENE DA COSTA FERNANDES, FRANCISCA ALCINEIDE DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Recebo a inicial.
Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Ressalto que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2 do art. 535 do CPC).
Caso não seja impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada (§ 2 do art. 535 do CPC): I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Esclareço, ainda, que a multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública, por expressa previsão legal contida no §2 do art. 534.
Por fim, deixo claro que a expedição de precatório ou do RPV depende do trânsito em julgado da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública executada.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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