TJRN - 0845303-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:23
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Origem: 4ª.
Vara Cível PROCESSO: 0845303-04.2023.8.20.5001 AUTORA: R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA DEMANDADA: FERREIRA E DUARTE LTDA.
ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da autora, por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a remessa e distribuição da Carta Precatória de ID 142413595 abaixo, à Comarca de SÃO PAULO/SP, recolhendo as custas junto ao Tribunal de Justiça competente, juntando aos autos, em seguida, os devidos comprovantes, devendo, ainda, acompanhar a tramitação processual naquela jurisdição.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN, CEP n.º 59064-972, tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA – PAGAMENTO MONITORIA Deprecante: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de São Paulo/SP.
Endereço: Avenida Miguel Frias e Vasconcelos, nº 756, Condomínio Prime Residence, Torre 2 apartamento 46, Jaguaré, São Paulo (SP), CEP: 05345-000 0845303-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA FERREIRA E DUARTE LTDA - ME R$ 24.916,22 O Doutor OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD , Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER ao Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de São Paulo/SP, a qual esta for distribuída que, perante este Juízo, se processam os autos acima mencionado, e, em virtude da necessidade de diligências no território desse órgão judicial, requer o cumprimento desta carta, no seu inteiro teor.
FINALIDADE: É a presente para CITAÇÃO da empresa FERREIRA E DUARTE LTDA -ME, na pessoa de seu representante legal SR.
RUBENS FERREIRA BUENO JÚNIOR, CPF N.º *18.***.*53-36, com endereço na Avenida Miguel Farias e Vasconcelos, 756, Apto 46, Torre 2, Jaguaré, São Paulo/SP, CEP n.º 05345-000, para que pague em 15 (QUINZE) dias, cumpra a obrigação adequada ao procedimento monitório, uma vez que vem em petição devidamente instruída com prova documental sem eficácia de título executivo e pague a quantia cobrada, suficientes ao pagamento da dívida, cominações legais e honorários advocatícios, estes fixados em 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa, no caso do réu o cumprir, ficará isento de custas processuais, bem como INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, opor EMBARGOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, e que, caso não haja o pagamento/cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
DECISÃO: DECISÃO: "Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 24.916,22 (vinte e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser cumprido pelo demandado no prazo de quinze dias, salvo se, no mesmo prazo, forem oferecidos embargos monitórios, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.Cumprido o mandado no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas.Decorrido o prazo de quinze dias sem que haja pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
DESPACHO: Cite-se a parte ré, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na petição de ID 121550164.
Natal/RN, 11 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito " Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se à presente carta, pela qual depreca a V.
Ex.ª, que após exarar o seu respeitável cumpra-se, se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o qual estará prestando relevante serviço ao Judiciário e, em especial, a este Juízo.
Eu, Andréa Gersósimo Mussato (____________), Chefe de Unidade, Setor 5, conferi e subscrevo.
Natal (RN),10 de fevereiro de 2025 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito - 4ª.
Vara Cível -
14/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:41
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
01/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
01/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/11/2024 06:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
29/11/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
08/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 29/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0845303-04.2023.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Réu: FERREIRA E DUARTE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, por seu advogado(a), a fim de que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da Carta Precatória (ID 124709321 ), junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, II, do CPC, bem como com o comprovante de pagamento das respectivas custas judiciais.
Natal/RN, 28 de junho de 2024 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845303-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REU: FERREIRA E DUARTE LTDA - ME DESPACHO Cite-se a parte ré, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na petição de ID 121550164.
Natal/RN, 11 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 10/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845303-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REU: FERREIRA E DUARTE LTDA - ME DESPACHO A pesquisa através do Infojud localizou o mesmo endereço constante da inicial, conforme comprovante em anexo, Realizada a pesquisa de endereço mediante SISBAJUD (Protocolo nº 20.***.***/2432-70), permaneçam os autos aguardando resultado da diligência.
Juntado aos autos o extrato do SISBAJUD, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora a requerer o que entenda pertinente em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:21
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
14/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0845303-04.2023.8.20.5001.
Ação: MONITÓRIA (40) Autor: R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA Réu: FERREIRA E DUARTE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da diligência que resultou negativa nos autos (ID 106518333), no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 5 de setembro de 2023 MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:58
Juntada de diligência
-
24/08/2023 12:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
24/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0845303-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: R E A COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REU: FERREIRA E DUARTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação monitória proposta contra o demandado em epígrafe tendo por finalidade a cobrança de valor em dinheiro e por fundamento nota fiscal, comprovante de recebimento de mercadoria e boletos bancários que instruem a petição inicial. É o breve relatório.
A teor do art. 700 do CPC, desde que disponha de prova escrita sem eficácia de título executivo o interessado poderá ingressar em juízo requerendo o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel e o adimplemento de obrigação de fazer e não fazer.
No caso presente, os documentos que fundamentam a pretensão autoral são prova escrita suficiente da obrigação existente entre as partes, consistindo-se em elementos probatórios hábeis a servir de lastro à propositura da espécie processual em análise.
Isto posto, preenchidos os requisitos legais, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 24.916,22 (vinte e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, a ser cumprido pelo demandado no prazo de quinze dias, salvo se, no mesmo prazo, forem oferecidos embargos monitórios, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Cumprido o mandado no prazo legal, ficará o réu isento do pagamento de custas.
Decorrido o prazo de quinze dias sem que haja pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito na forma do art. 513 e seguintes do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 20:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 16:50
Juntada de custas
-
11/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815726-88.2022.8.20.5106
Lucineide Lopes Bezerra Dantas
Lucia Maria Lopes Bezerra
Advogado: Adriano Rainer Almeida Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2022 18:05
Processo nº 0808790-18.2020.8.20.5106
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francione Medeiros da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2020 17:06
Processo nº 0870006-72.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Simone Ribeiro da Silva Bezerra
Advogado: Francisco Edeltrudes Duarte Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/11/2018 11:53
Processo nº 0820619-98.2017.8.20.5106
Jeane Sousa Sales
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2017 15:59
Processo nº 0842327-24.2023.8.20.5001
Maria Veronica Pinto de Aguiar
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 18:23