TJRN - 0803183-87.2021.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 12:38
Juntada de devolução de mandado
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01/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:28
Juntada de diligência
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29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJES em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 11:36
Juntada de devolução de mandado
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12/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 13:23
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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14/08/2024 13:52
Homologada a Transação Penal
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14/08/2024 13:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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05/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CAMILLA GOMES CARNEIRO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:53
Juntada de devolução de mandado
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11/07/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 21:27
Juntada de devolução de mandado
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09/07/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:28
Juntada de devolução de mandado
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02/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE FRANCINALDO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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16/06/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:06
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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04/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
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15/05/2024 11:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 10:24
Transitado em Julgado em 18/03/2023
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19/03/2024 12:46
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:46
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:29
Desclassificado o Delito
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09/01/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:29
Juntada de Petição de notícia de fato
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05/12/2023 14:21
Audiência instrução realizada para 05/12/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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05/12/2023 14:21
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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05/12/2023 14:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 12:00, Vara Única da Comarca de Lajes.
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04/12/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:20
Juntada de devolução de mandado
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28/11/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:15
Juntada de devolução de mandado
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28/11/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 13:08
Juntada de devolução de mandado
-
23/11/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:42
Audiência instrução redesignada para 05/12/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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16/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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07/11/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:32
Juntada de devolução de mandado
-
07/11/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:26
Juntada de devolução de mandado
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09/10/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 19:25
Juntada de devolução de mandado
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07/10/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:03
Audiência instrução redesignada para 16/11/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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04/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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01/10/2023 21:52
Juntada de Certidão
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01/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:21
Audiência instrução designada para 09/11/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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21/09/2023 12:56
Audiência instrução realizada para 21/09/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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21/09/2023 12:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 12:00, Vara Única da Comarca de Lajes.
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15/09/2023 05:51
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 22:49
Juntada de devolução de mandado
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04/09/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:45
Juntada de devolução de mandado
-
04/09/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:29
Juntada de devolução de mandado
-
03/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 13:54
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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28/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 13:00
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:34
Audiência instrução designada para 21/09/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Lajes.
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15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo: 0803183-87.2021.8.20.5300 AUTOR: DELEGACIA DE LAJES/RN, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOAO PAULO DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Cuida-se ação penal proposta em face de João Paulo dos Santos Silva.
Em decisão de ID 98012029 foi concedido o relaxamento de prisão com cautelares de: a) Proibição de se ausentar desta Comarca por mais de 10 (dez) dias, salvo autorização expressa deste Juízo, bem como mudar de endereço sem prévia comunicação; b) manter atualizado junto ao Juízo o seu endereço e telefone para eventual necessidade de localização; c) recolhimento domiciliar no período noturno, entre 18h e 06h, nos dias de folga e finais de semana; d) monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira; e e) comparecimento obrigatório a todos os atos processuais a que for intimado pelo Juízo.
Em ID 99141107, o CEME informou que “está temporariamente impossibilitada de proceder com novas instalações e manutenção dos dispositivos dos monitorados ativos por tempo indeterminado, por falta de insumos (materiais necessários para instalação e manutenção das tornozeleiras)”.
Com vista dos autos, o representante ministerial Ante o exposto, considerando a gravidade do crime; que não há previsão da instalação da tornozeleira eletrônica; e o fato do denunciado ser vizinho da vítima e testemunhas, este órgão ministerial REQUER a V.Exa a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, o mais breve possível, e a concessão da liberdade provisória ao réu somente após o seu interrogatório. É o que importa relatar.
Passo a proferir decisão.
Inicialmente, cumpre frisar que a prisão do acusado foi relaxada por excesso de prazo.
Quanto a tornozeleira é fato que está sendo denegado o direito ao relaxamento da prisão, estritamente em razão da falta de equipamento adequado para a realização de monitoramento eletrônico.
Malgrado tenha se observado que, de fato, não existe equipamento para a realização do monitoramento eletrônico, não pode acusado ser prejudicado em seu direito de ir e vir em virtude de fato que não deu causa.
Ademais, existem outras medidas cautelares já decretadas que, por hora, podem se prestar ao objetivo pretendido, ao menos de forma temporária.
Neste sentido, o STJ tem decidido monocraticamente que “a falta de equipamento de monitoração eletrônica, de per si, não pode servir de óbice para que o paciente usufrua do benefício da conversão da prisão preventiva por outras medidas, máxime quando, como no caso, foram impostas algumas outras medidas acautelatórias, as quais, ao menos em princípio, cumprem razoavelmente as funções a que se propõem, até que haja tornozeleira eletrônica.
De fato, "A dispensa da tornozeleira, em caráter definitivo, somente é justificada na hipótese de indisponibilidade" (PET no RHC n. 161.648/MG, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, DJe 20/5/2022).” (HC n. 738.396, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 25/08/2022.) Desta forma, não como simplesmente manter ou decretar a prisão do acusado exclusivamente nas alegações trazidas pelo representante ministerial.
Desta forma, baseada em entendimento do STJ de suspensão do uso da tornozeleira eletrônica enquanto houver a manutenção da situação fática de ausência de disponibilidade do equipamento, revogo a cautelar que condicionou a liberdade de colocação de tornozeleira e mantenho as demais.
Diante do exposto, determinando a suspensão da medida cautelar de monitoramento eletrônico, enquanto perdurar a indisponibilidade do equipamento, mantendo a aplicação das demais medidas alternativas à prisão.
Expeça-se alvará de soltura, caso não exista outro motivo para mantê-lo preso.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme já determinado.
LAJES /RN, data e hora da assinatura GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 16:52
Outras Decisões
-
08/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:23
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 11:08
Revogada a Prisão
-
03/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:22
Recebida a denúncia contra João Paulo Santos da Silva
-
19/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 07:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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01/05/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 20:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:29
Outras Decisões
-
24/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:56
Juntada de Petição de denúncia
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01/12/2021 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Delegacia de Lajes/RN em 29/11/2021 23:59.
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13/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/08/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 17:39
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2021 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
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15/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 15:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/08/2021 14:25
Conclusos para decisão
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15/08/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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