TJRN - 0855085-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:16
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
22/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 00:07
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855085-69.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA, JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais DESPACHO Vistos etc.
Na petição de Id. 164032661, a parte executada requereu a devolução do valor depositado a titulo de seguro garantia.
Analisando o feito, porém, constata-se que o referido seguro garantia foi prestado perante os autos dos Embargos à Execução nº 0918471-73.2022.8.20.5001, e não neste processo.
Sendo assim, rejeito o pedido e determino a certificação quanto ao trânsito em julgado, seguido do arquivamento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0855085-69.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA, JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA e JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA em desfavor de Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
No Id. 147319783, foi demonstrado o cumprimento da obrigação pela parte executada.
Por sua vez, houve a concordância da parte exequente quanto aos valores adimplidos (Id. 158011525). É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para transferência dos valores depositados em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo a informação, deverá a Secretaria expedir os alvarás, preferencialmente sob a forma eletrônica, através do SISCONDJ, em nome da parte exequente e de seu advogado – atentando-se que as informações sobre a conta bancária deste já constam na petição de Id. 158011525.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0855085-69.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA, JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo, razão pela qual concedo mais 15 (quinze) dias para o exequente cumprir o disposto no Id. 151831929.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a sua intimação pessoal para que o faça, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0855085-69.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA, JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre as petições de Ids. 147316972 e 147895347, bem como para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:47
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 15:05
Processo Reativado
-
25/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 16:37
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:14
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0855085-69.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA, JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Na petição de Id. 105881178, requereu o exequente a intimação do executado para que se manifeste sobre o real interesse na conciliação, já que esta foi aprazada apenas para fevereiro de 2024.
Analisando os autos, contudo, observa-se que tanto o pleito de realização de audiência quanto o seu aprazamento se encontram nos embargos à execução, e não neste feito.
Sendo assim, indefiro o pedido de Id. 105881178, pois o mencionado deve ser formulado em sede de embargos.
Por sua vez, intime-se o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
16/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 07:16
Juntada de devolução de mandado
-
15/09/2023 07:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2023 05:58
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
18/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0855085-69.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DANTAS DE SOUZA, VIVIANE GANDOUR DANTAS DE SOUZA, HANIA GANDOUR DANTAS DE SOUZA, JULIA DANIELE ALMEIDA DE SOUZA EXECUTADO: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Intime-se, pessoalmente, o exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
15/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:05
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 04:30
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:16
Outras Decisões
-
30/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 23:52
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
27/02/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em 19/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/08/2022 09:57
Juntada de custas
-
01/08/2022 09:05
Juntada de custas
-
30/07/2022 06:29
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 10:23
Declarada incompetência
-
22/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:01
Juntada de custas
-
22/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803980-38.2023.8.20.5124
Yara Santos de Brito
Francisco Lopes de Sales
Advogado: Steverson Aquino Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 13:41
Processo nº 0114849-33.2012.8.20.0001
Ana Claudia Barbosa Couto
Blue Ocean - Industria e Comercio, Impor...
Advogado: Carlos Joilson Vieira
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2021 13:30
Processo nº 0114849-33.2012.8.20.0001
Paulo Eduardo Teixeira - Advogados e Ass...
Ana Claudia Barbosa Couto
Advogado: Thiago Costa Marreiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2012 00:00
Processo nº 0807121-80.2022.8.20.5001
Condominio Residencial Florais do Brasil
Maria Dulce Rodrigues da Silva
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2022 16:54
Processo nº 0809145-57.2022.8.20.5106
Patricia Debora de Lima
Serasa S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2022 14:44