TJRN - 0020913-32.2004.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Natal - Justiça Comum Cível - Não Especializada 9ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0020913-32.2004.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a resposta encaminhada através do Ofício nº 2775/2025/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL-PMRN, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
NATAL, 4 de agosto de 2025.
LUZIA MARIA DAMASCENO SILVA Analista Judiciário -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0020913-32.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARIA DE MIRANDA MONTE EXECUTADO: CAIXA DE ECONOMIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta que a execução deve ser impulsionada a requerimento do interessado, determino: a) oficie-se ao IPERN para que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações acerca do efetivo pagamento do valor devido ao exequente JOÃO MARIA FERNANDES - CPF: *38.***.*55-34; b) com a resposta, em decorrência do lapso temporal desde o requerimento de Id. 110032027, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) manifestar-se sobre o ofício, iii) e atualizar o valor do débito.
Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. b) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. c) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0020913-32.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARIA DE MIRANDA MONTE EXECUTADO: CAIXA DE ECONOMIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 110032027, vista à parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação.
Após, conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0020913-32.2004.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: JOAO MARIA DE MIRANDA MONTE Réu: EXECUTADO: CAIXA DE ECONOMIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado, para , no prazo de 10(dez) dias, dizer acerca do documento acostado aos autos em ID nº 81099649.
Natal/RN, 16 de agosto de 2023 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 08:39
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
20/09/2021 02:24
Recebimento
-
03/09/2021 09:27
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/01/2016 09:58
Recebimento
-
04/11/2015 03:05
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2014 11:20
Concluso para despacho
-
03/12/2014 09:18
Petição
-
03/12/2014 09:01
Recebimento
-
07/10/2014 10:22
Concluso para despacho
-
07/10/2014 10:21
Petição
-
12/09/2014 10:12
Recebimento
-
09/09/2014 01:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2011 12:00
Recebimento
-
05/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/09/2011 12:00
Recebimento
-
31/08/2011 12:00
Mero expediente
-
25/08/2011 12:00
Petição
-
19/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
19/08/2011 12:00
Petição
-
07/12/2007 12:00
Recebimento
-
24/10/2007 12:00
Processo Arquivado Definitivamente
-
24/10/2007 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
24/10/2007 12:00
Processo Suspenso
-
10/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
10/08/2006 12:00
Juntada de AR
-
02/08/2006 12:00
Ofício Expedido
-
30/12/2005 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
30/12/2005 12:00
Juntada de AR
-
04/08/2005 12:00
Processo Dependente Iniciado
-
02/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
30/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2005 12:00
Juntada de Petição
-
17/05/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
16/05/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/05/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/05/2005 12:00
Despacho Proferido
-
10/05/2005 12:00
Juntada de AR
-
10/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2005 12:00
Juntada de Ofício
-
29/04/2005 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
29/04/2005 12:00
Aguardando remeter ofício
-
28/04/2005 12:00
Expedir Ofício
-
27/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
25/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2005 12:00
Juntada de Petição
-
25/04/2005 12:00
Recebimento
-
12/04/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
07/04/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/04/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/04/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/04/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
06/04/2005 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
31/03/2005 12:00
Certificar Trânsito em Julgado
-
15/03/2005 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
15/03/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/03/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/03/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
10/03/2005 12:00
Sentença Proferida
-
14/02/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2005 12:00
Recebimento
-
14/02/2005 12:00
Concluso com parecer do RMP
-
27/12/2004 12:00
Carga ao Ministério Público
-
16/12/2004 12:00
Vista ao Ministério Público
-
16/12/2004 12:00
Despacho Proferido
-
14/12/2004 12:00
Despacho Proferido
-
10/12/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2004 12:00
Juntada de Petição
-
10/12/2004 12:00
Recebimento
-
07/12/2004 12:00
Carga ao Advogado
-
07/12/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/12/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/12/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
06/12/2004 12:00
Aguardando Publicação
-
06/12/2004 12:00
Despacho Proferido
-
29/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2004 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
25/11/2004 12:00
Vista ao Ministério Público
-
24/11/2004 12:00
Despacho Proferido
-
11/11/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2004 12:00
Juntada de Petição
-
11/11/2004 12:00
Autos devolvidos pelo advogado
-
05/11/2004 12:00
Vista ao Advogado
-
04/11/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/11/2004 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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03/11/2004 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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28/10/2004 12:00
Aguardando Publicação
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28/10/2004 12:00
Juntada de Contestação
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20/10/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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20/10/2004 12:00
Juntada de AR
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07/10/2004 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
07/10/2004 12:00
Carta de Citação Expedida
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06/10/2004 12:00
Expedir Carta de Citação
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06/10/2004 12:00
Despacho Proferido
-
30/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2004 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2004
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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