TJRN - 0814183-98.2019.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 08:34
Juntada de diligência
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03/10/2023 03:05
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:35
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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24/08/2023 12:05
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814183-98.2019.8.20.5124 AUTOR: AYNARA THUANY DE MACEDO LEITE RÉU: CARLOS WELLINGTON LEITE SENTENÇA Tratam os presentes autos de pedido de homologação de acordo formulado por Aynara Thuany de Macedo Leite em face de Carlos Wellington Leite.
A parte autora peticionou e informou não mais ter interesse no prosseguimento do feito (documento nº 94050151).
Intimada, a parte demandada concordou com a desistência da ação, conforme certidão de ID 104164870. É, em síntese, o relatório.
Fundamento.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”. É o que ocorre.
A parte autora requereu nos autos a desistência do feito (documento nº 94050151).
A exigência de intimação da parte ré, prevista no parágrafo 4º do referido artigo, foi realizada, concordando este com a desistência da ação (ID 104164870).
Declarando, pois, as partes que não desejam continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe à lide.
Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito.
Custas a serem suportadas pela parte autora, a qual suspendo, desde já, a cobrança, em face da concessão da justiça gratuita (artigo 98 do CPC).
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:42
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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23/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 05:30
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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15/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 16:36
Juntada de Petição de procuração
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31/08/2022 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2022 06:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:06
Decorrido prazo de BRUNO DUARTE TOMAZ DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:16
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:16
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 05:33
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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31/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/02/2022 13:28
Audiência conciliação realizada para 16/02/2022 13:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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16/02/2022 12:56
Audiência conciliação designada para 16/02/2022 13:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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16/02/2022 12:23
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/02/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/08/2021 11:44
Audiência conciliação realizada para 18/08/2021 10:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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16/08/2021 16:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/08/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 14:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 14:53
Audiência conciliação designada para 18/08/2021 10:30 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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27/04/2020 18:16
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 05/03/2020 23:59:59.
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21/04/2020 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2020 21:40
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2020 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2020 21:39
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2020 14:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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06/04/2020 14:19
Juntada de Certidão
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06/04/2020 14:18
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 08:30.
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06/04/2020 14:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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24/03/2020 16:19
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 11/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 17:19
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 08:30.
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20/02/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:55
Conclusos para despacho
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14/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 08:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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