TJRN - 0801526-47.2020.8.20.5300
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
19/07/2023 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:30
Decorrido prazo de DERYCK ARTHUR BARACHO DE FRANCA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:36
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
02/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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30/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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30/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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28/06/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:03
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:28
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801526-47.2020.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.
A.
B.
D.
F., MIKARLA KATEUCHE DA SILVA BARACHO EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por DERYCK ARTHUR BARACHO DE FRANÇA representado pela genitora MIKARLA KATEUCHE DA SILVA BARACHO em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 101284992). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de (R$ 2.656,07).
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do exequente DERYCK ARTHUR BARACHO DE FRANÇA representado pela genitora MIKARLA KATEUCHE DA SILVA BARACHO (CPF: *73.***.*61-00), para fins de levantamento da quantia de R$ 2.656,07 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição Num. 94799184.
Vistos etc.
P.R.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/06/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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13/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:31
Processo Reativado
-
04/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 04:51
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 22:59
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/09/2022 23:59.
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07/10/2022 14:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 07:53
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
22/08/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
21/08/2022 20:38
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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21/08/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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21/08/2022 08:36
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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21/08/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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21/08/2022 00:32
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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21/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 23:12
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 13:06
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2021 18:13
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 02:14
Decorrido prazo de DERYCK ARTHUR BARACHO DE FRANCA em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/07/2021 23:59.
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03/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 04:30
Decorrido prazo de DERYCK ARTHUR BARACHO DE FRANCA em 29/04/2021 23:59:59.
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28/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 05:35
Decorrido prazo de DERYCK ARTHUR BARACHO DE FRANCA em 18/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:45
Conclusos para decisão
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19/01/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 16:18
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:17
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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08/12/2020 10:52
Conclusos para decisão
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08/12/2020 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2020 20:32
Juntada de diligência
-
05/12/2020 17:30
Outras Decisões
-
05/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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