TJRN - 0817004-90.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 07:28
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817004-90.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: INFINITY CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511 Parte ré: GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) REU: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486 DECISÃO: Vistos etc.
DEFIRO o pleito formulado pela parte demandada, no ID de nº 141842613, no tocante à suspensão deste feito, para aguardar a conclusão da prova pericial determinada nos autos nº 0817649-52.2022.8.20.5106, conexos a estes autos.
Portanto, SUSPENDO o curso desta lide, até o desfecho do exame pericial a ser realizado no processo nº 0817649-52.2022.8.20.5106.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817649-52.2022.8.20.5106
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24/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817004-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: INFINITY CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511 Parte Ré: REU: GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) REU: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 133927556, INTIMO as partes, por seus patronos, para apresentarem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na mesma oportunidade, indicarem as provas que pretendem produzir.
Mossoró, 9 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:54
Juntada de Ofício
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20/12/2024 16:25
Juntada de termo
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12/12/2024 10:13
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/11/2024 11:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/11/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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17/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:52
Desentranhado o documento
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16/10/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0817004-90.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: INFINITY CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Polo Passivo: GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que a RÉPLICA à CONTESTAÇÃO e CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO no ID 122055738 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte RECONVINTE | DEMANDADA, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO no ID 122055738. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de julho de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817004-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: INFINITY CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511 Parte ré: GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) REU: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486 DESPACHO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar à contestação e contestar à reconvenção.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
07/03/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
05/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817004-90.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: INFINITY CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - RN8511 Parte ré: GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) REU: DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA - RN0009486A DESPACHO: Nos moldes do art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte ré-reconvinte, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuir valor a peça reconvencional, providenciando, por conseguinte, o recolhimento das custas processuais.
Oportuno destacar, que o art. 292, caput, do CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção.
A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais.
Convém lembrar que a reconvenção tem natureza jurídica de ação e seus requisitos são os mesmos da ação principal, preenchendo os pressupostos processuais e as condições da ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 13:22
Audiência conciliação realizada para 17/10/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/10/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 16:26
Juntada de diligência
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12/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 13:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
01/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
22/08/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:46
Audiência conciliação designada para 17/10/2023 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0817004-90.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: INFINITY CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - ME Advogado: ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/RN 8511 Parte ré: GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
16/08/2023 11:57
Recebidos os autos.
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16/08/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/08/2023 16:35
Juntada de custas
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14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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