TJRN - 0802035-07.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/05/2025 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:36
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
04/12/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
06/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809134-49.2024.8.20.0000
-
04/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MILENA CAVALCANTI DE AGUIAR em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 03:35
Decorrido prazo de LIGIA OLIVEIRA DUARTE em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MILENA CAVALCANTI DE AGUIAR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MILENA CAVALCANTI DE AGUIAR em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/06/2024 12:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 05:18
Decorrido prazo de LIGIA OLIVEIRA DUARTE em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:12
Suscitado Conflito de Competência
-
10/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:11
Declarada incompetência
-
12/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802035-07.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LIGIA OLIVEIRA DUARTE Advogado(s) do reclamante: LIGIA OLIVEIRA DUARTE Executado: Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte Advogado(s) do reclamado: MILENA CAVALCANTI DE AGUIAR DESPACHO Torno sem efeito o despacho proferido ao ID 105663055.
Retifique-se a autuação de modo a constar como exequente: LÍGIA OLIVEIRA DUARTE, OAB/RN 7082A, já que se trata de execução de honorários sucumbenciais; e como executada o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Em obséquio ao art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino o que segue: a) Intime-se o ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, através do seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, ficando desde já advertido de que sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Na hipótese de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar anuência tácita dos cálculos apresentado pelo devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Escoados todos os prazos, à conclusão para a pasta DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:57
Decorrido prazo de Datanorte - Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2023 05:53
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802035-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MIGUEL NOGUEIRA VERAS e outros Advogado(s) do reclamante: LIGIA OLIVEIRA DUARTE Demandado: DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO RETIFIQUE-SE a autuação, alterando-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para no prazo de quinze dias, adequar o seu pedido de cumprimento de sentença aos parâmetros fixados pela sentença, com apresentação de planilha atualizada do seu crédito, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo sem manifestação, ARQUIVE-SE, podendo, a qualquer momento, a parte desarquivar os autos mediante o cumprimento da diligência suso indicada.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
16/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:41
Processo Reativado
-
16/08/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:20
Decorrido prazo de LIGIA OLIVEIRA DUARTE em 21/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 09:57
Juntada de termo
-
18/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:13
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
08/08/2022 10:07
Juntada de custas
-
04/08/2022 15:37
Juntada de custas
-
03/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:57
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
24/07/2022 03:46
Decorrido prazo de LIGIA OLIVEIRA DUARTE em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:46
Decorrido prazo de LIGIA OLIVEIRA DUARTE em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:22
Juntada de termo
-
27/06/2022 12:58
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
24/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 06:47
Decorrido prazo de DATANORTE CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 01:59
Decorrido prazo de LIGIA OLIVEIRA DUARTE em 08/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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