TJRN - 0804082-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:12
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
21/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 05:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804082-75.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RAIMUNDO DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
O executado, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão. 4) Não sendo pago o débito no período acima, nem apresentada impugnação, proceda-se com o bloqueio do valor devido, acrescido de multa e honorários advocatícios, via BACENJUD, observando-se os cálculos trazidos pela exequente.
Caso efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seus procuradores judiciais, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer a respeito, dentro da previsão contida no art. 854, do CPC, sob pena de transferência do valor para conta judicial e posterior liberação em favor do exequente.
Em havendo penhora em duplicidade, proceda-se a imediata liberação do valores penhorados em excesso.
Sendo pago, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e voltem conclusos para análise da extinção da obrigação. 5) Passados os prazos sucessivos dos Itens 2 e 3 supra, com ou sem impugnação, e sem notícia de pagamento do débito, nem de bloqueio, intime-se o exequente, por seu advogado, , para falar em 5 (cinco) dias.
Após, conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:16
Processo Reativado
-
30/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:20
Juntada de intimação de pauta
-
23/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2023 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 16:17
Juntada de custas
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:47
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
21/03/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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21/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:12
Outras Decisões
-
20/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 10:44
Audiência instrução realizada para 09/03/2023 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 09:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2022 03:16
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:43
Audiência instrução designada para 09/03/2023 09:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 03:45
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:15
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 17/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 19:23
Juntada de Certidão
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11/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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