TJRN - 0846484-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:55
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0846484-74.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/02/2025 23:59.
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05/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/11/2024 16:05
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 11:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/08/2024 14:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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20/08/2024 09:45
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:45
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/05/2024 12:10
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 12:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:48
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:20
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
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29/02/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 07:05
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2023 04:01
Decorrido prazo de VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 20:48
Decorrido prazo de VALMA LAENE FORMIGA PIMENTEL em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:54
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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