TJRN - 0814315-39.2019.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Expedição de Alvará.
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05/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 159472306, determino que a Secretaria certifique nos autos acerca do cumprimento integral das diligências determinadas na sentença proferida nos autos, adotando as providências necessárias, bem como informando se há saldo remanescente em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se os alvarás nos termos do plano de partilha homologado nos autos.
Após cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo judiciário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:31
Processo Reativado
 - 
                                            
04/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
23/06/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2025 16:11
Juntada de guia
 - 
                                            
22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
21/04/2025 17:39
Juntada de guia
 - 
                                            
21/04/2025 17:38
Juntada de guia
 - 
                                            
15/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/02/2025 12:45
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA, IVAN RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA, IVANILSON RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intimem-se a inventariante e demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão de Id. 141069618, requerendo o que entende de direito.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intimem-se a inventariante e demais herdeiros, pessoalmente, para cumprirem a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após respostas, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
30/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/01/2025 19:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 09:39
Processo Reativado
 - 
                                            
17/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 10:37
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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04/12/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
 - 
                                            
29/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2024 14:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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28/11/2024 10:28
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
28/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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25/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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04/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: ( ) PROCESSO N. 0814315-39.2019.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO INVENTARIANTE: IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA e outros (3) INVENTARIADO(A): JOSE FRANCISCO DA SILVA INVENTÁRIO - CONVERSÃO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO – HERDEIROS MAIORES E CAPAZES – PARTILHA AMIGÁVEL – HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de Inventário, que ora converto em Arrolamento, na forma Sumária, dos bens deixados por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA.
Instrumento de partilha amigável de Id. 131727958 e certidões de quitação fiscal acostadas. É o Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada, mediante as certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento Sumário, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 1.034, § 2º, do CPC).
Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
Por sua vez, a Fazenda Pública Estadual confirmou o pagamento do ITCD, relativo ao objeto do Termo de Lançamento de Id. 127635761, conforme petição de Id. 129721436.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id. 131727958, atribuindo aos herdeiros os quinhões nela descritos.
Transitada em julgado, comprovado o recolhimento das custas processuais, expeça(m)- o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Custas na forma da lei, observando-se o lançamento fazendários dos bens partilhados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 22 de outubro de 2024 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:23
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
23/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Publicado Intimação em 18/09/2024.
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
18/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA, IVAN RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA, IVANILSON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE os demais herdeiros, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 129783463, cujo trecho transcrevo: "...Cumprida a diligência, intimem-se os demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o plano de partilha apresentado..." Natal/RN, 15 de setembro de 2024.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA, IVAN RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA, IVANILSON RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar plano de partilha atualizado e certidões negativas atualizadas com as Fazendas dos três entes federativos.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, intimem-se os demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o plano de partilha apresentado.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2024 09:58
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/08/2024 22:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2024 17:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
 - 
                                            
15/05/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
 - 
                                            
15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA, IVAN RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA, IVANILSON RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Analisando os autos verifico que a venda do imóvel mencionado na petição de Id. 120133909 já foi analisado nos autos, conforme decisão de Id. 105098751 e Alvará de Id. 105702951.
Sendo assim, intimem-se os herdeiros IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA e IVAN RIBEIRO DA SILVA, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as últimas declarações de Id. 118016836, além de pagar o tributo com guia de pagamento a vencer em 31 de maio de 2024 (Id. 120356480).
Cumprida ou não a diligência, dê-se vistas a Fazenda Pública para manifestação.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 02 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 11:44
Publicado Intimação em 18/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0814315-39.2019.8.20.5001 REQUERENTE: IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA, IVAN RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA, IVANILSON RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 16 de abril de 2024.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
16/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/04/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
01/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 21:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
 - 
                                            
05/12/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Em razão da situação deste processo, e na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento n. 10/2005 – CGJ, art. 4º, DOU vista do presente feito à Fazenda Pública Estadual, conforme determinação judicial, pelo prazo de 20 dias.
Natal/RN, 30 de novembro de 2023.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário - 
                                            
30/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 11:06
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
23/08/2023 16:49
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
21/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2023 05:57
Publicado Intimação em 18/08/2023.
 - 
                                            
18/08/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
 - 
                                            
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0814315-39.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA, IVAN RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RIBEIRO ALEXANDRE DA SILVA, IVANILSON RIBEIRO DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 99171073, em consonância com a manifestação da Fazenda Pública de Id. 104831019.
Dessa forma, autorizo a venda do imóvel situado à Av.
Governador Antônio de Melo, 1954 – Lot.
Nova República – Conj.
Santarém – Potengi – CEP 59124-525 – Natal/RN, ficando condicionado à validade da venda ao depósito judicial de todo o valor em conta judicial vinculada ao presente feito, para fins de pagamento das despesas processuais, dos tributos devidos e os quinhões dos herdeiros.
Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial em nome da inventariante, com validade de 6 (seis) meses.
Por sua vez, concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se manifestar sobre a estimativa fiscal apresentada (Id. 104831020), ficando advertido de que qualquer divergência de valores será dirimida por perito designado por este Juízo, com honorários a cargo do impugnante, bem como para apresentar os extratos atualizados da CEF E BB, Consórcio e Ficha do imóvel em Santana do Matos, conforme indicados nas declarações dos Ids. 51669227 e 76224922, além do plano de partilha.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
16/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2023 10:59
Outras Decisões
 - 
                                            
09/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 24/07/2023 23:59.
 - 
                                            
01/06/2023 14:16
Publicado Intimação em 01/06/2023.
 - 
                                            
01/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
 - 
                                            
30/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 16:58
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO DA SILVA em 19/05/2022.
 - 
                                            
06/10/2022 14:45
Juntada de Certidão vistos em correição
 - 
                                            
23/05/2022 07:38
Decorrido prazo de IVONE RIBEIRO DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
 - 
                                            
04/03/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2022 19:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2021 09:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/12/2021 00:35
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 07/12/2021 23:59.
 - 
                                            
26/11/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2021 09:35
Juntada de Certidão vistos em correição
 - 
                                            
21/09/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2021 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2021 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/05/2021 08:44
Juntada de Ofício
 - 
                                            
03/05/2021 12:27
Juntada de termo
 - 
                                            
28/04/2021 13:29
Juntada de termo
 - 
                                            
26/04/2021 14:35
Juntada de Ofício
 - 
                                            
20/04/2021 11:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/04/2021 08:45
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
13/04/2021 08:44
Juntada de termo
 - 
                                            
12/04/2021 13:40
Juntada de termo
 - 
                                            
12/04/2021 13:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2021 12:00
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/04/2021 11:50
Juntada de termo
 - 
                                            
09/04/2021 11:37
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
08/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2021 09:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/03/2021 17:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
29/03/2021 17:16
Audiência conciliação realizada para 29/03/2021 13:00.
 - 
                                            
18/03/2021 17:46
Audiência conciliação designada para 29/03/2021 13:00.
 - 
                                            
18/03/2021 17:45
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
18/03/2021 08:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
17/03/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2021 03:12
Decorrido prazo de SUELLEN DO CARMO PENANTE em 18/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/02/2021 08:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/01/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2020 11:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2020 10:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
17/12/2020 10:46
Audiência conciliação realizada para 17/12/2020 09:00.
 - 
                                            
09/12/2020 11:23
Audiência conciliação designada para 17/12/2020 09:00.
 - 
                                            
09/12/2020 11:22
Juntada de Petição de ata da audiência
 - 
                                            
01/12/2020 11:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
30/11/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2020 13:55
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/11/2020 13:55
Decorrido prazo de FELIPE DE MELO PINHEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/11/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/10/2020 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2020 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2020 08:48
Juntada de Certidão vistos em correição
 - 
                                            
03/09/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/09/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2020 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2020 20:51
Decorrido prazo de WHANDERLEY ALESSANDRO COSTA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2020 11:55
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
17/04/2020 19:28
Juntada de termo
 - 
                                            
17/04/2020 12:05
Juntada de termo
 - 
                                            
27/03/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/03/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2020 12:14
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/03/2020 12:13
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/02/2020 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
27/02/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2020 14:44
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
03/02/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/02/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2019 23:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2019 10:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2019 17:43
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/11/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2019 09:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2019 09:13
Juntada de termo
 - 
                                            
05/11/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/10/2019 07:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/10/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/10/2019 12:08
Juntada de Certidão vistos em correição
 - 
                                            
14/10/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2019 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2019 23:35
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
10/10/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/09/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2019 16:00
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/09/2019 11:38
Juntada de termo
 - 
                                            
03/09/2019 12:45
Juntada de termo
 - 
                                            
28/08/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2019 13:55
Juntada de termo
 - 
                                            
13/08/2019 10:26
Juntada de termo
 - 
                                            
12/08/2019 10:35
Juntada de termo
 - 
                                            
24/07/2019 11:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2019 08:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2019 12:02
Decorrido prazo de IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2019.
 - 
                                            
11/06/2019 02:12
Decorrido prazo de IVANEIDE RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2019 12:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2019 17:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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