TJRN - 0802392-07.2019.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA FILHO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:19
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE ARAUJO em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição incidental
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16/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:01
Juntada de diligência
-
26/08/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2025 11:34
Juntada de laudo pericial
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802392-07.2019.8.20.5101 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Polo Ativo: ERALDO PEREIRA DE MEDEIROS Polo Passivo: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de autorização/transferência ID 152433785, 152431699, 152431683, 152431711 e 152433779, INTIMO a parte interessada para ciência.
CAICÓ, 24 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:51
Juntada de diligência
-
24/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:46
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 16:03
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 16:03
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 16:03
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 16:03
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 16:03
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 11:28
Juntada de Certidão vistos em correição
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06/03/2025 14:04
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802392-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERALDO PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, JOAQUIM PEREIRA FILHO, JOSE PEREIRA DE ARAUJO, RUBINEIS PEREIRA DE ARAUJO, LUANA LAYSE DE ARAUJO PEREIRA, ROSILENE MARIA PEREIRA, ROSELANIA MARIA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELZA MARIA DE ARAUJO PEREIRA DESPACHO Defiro a apresentação de novo plano de partilha após a conclusão da perícia já determinada. À secretaria para cumprimento da decisão de ID 135533268 no que pertine à realização da perícia.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
09/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:52
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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03/12/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802392-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERALDO PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, JOAQUIM PEREIRA FILHO, JOSE PEREIRA DE ARAUJO, RUBINEIS PEREIRA DE ARAUJO, LUANA LAYSE DE ARAUJO PEREIRA, ROSILENE MARIA PEREIRA, ROSELANIA MARIA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELZA MARIA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Observa-se que a decisão de ID 133714512 foi erroneamente inserida nos presentes autos, tratando-se de decisão proferida em processo diverso de inventário, igualmente em tramitação neste juízo.
Diante disso, determino o cancelamento da movimentação equivocada.
Superado esse ponto, passo a analisar a nota devolutiva expedida pelo Cartório de Imóveis (ID 127412685), bem como os requerimentos formulados pela parte nos termos do ID 133243419. 1.
Quanto ao item 3, de aditamento do processo.
Trata-se de pedido formulado pela inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por Joaquim Pereira de Araújo e Francisca Hermilia de Anunciação, em razão de nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
O cartório apontou a necessidade de aditamento do processo, visto que o formal de partilha consolidou os bens dos dois de cujus em uma única partilha, enquanto, em respeito ao princípio da continuidade e à segurança jurídica dos atos registrais, o correto seria realizar duas partilhas sucessivas, respeitando a ordem dos falecimentos, conforme previsto no art. 1.043 do CPC/73 e art. 672 do CPC/15.
O Código de Processo Civil, tanto de 1973 quanto o de 2015, permite a cumulação de inventários de cônjuges para economia processual, desde que sejam observadas partilhas distintas para cada falecimento, respeitando-se a cronologia dos óbitos.
O entendimento doutrinário e jurisprudencial reforça que a unificação das sucessões sem distinção entre os patrimônios de cada de cujus fere o princípio da continuidade, dificultando o correto registro dos bens e a preservação da segurança jurídica dos atos registrais.
Assim, considerando a necessidade de adequação da partilha nos termos apontados pelo cartório, impõe-se o aditamento dos autos para que o plano de partilha respeite a ordem de sucessão dos falecidos, de forma que cada espólio seja partilhado distintamente.
Esclareço que cabe exclusivamente à inventariante a responsabilidade de promover o aditamento requerido, apresentando novo plano de partilha para adequação às exigências cartorárias.
A este juízo, caberá, após o aditamento, a homologação do novo plano, desde que respeitados os preceitos legais e o princípio da continuidade.
Diante do exposto, determino: a) Que a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente novo plano de partilha, observando a separação das sucessões de Joaquim Pereira de Araújo e Francisca Hermilia de Anunciação, com a divisão dos bens de forma distinta, conforme a ordem dos óbitos. b) Após, voltem-me os autos para homologação, caso estejam preenchidos os requisitos exigidos. 2.
Quanto aos itens 3 e 4.
Considerando a gratuidade da justiça deferida e a necessidade de auferir a real área do imóvel e demarcá-la, determino que se oficie ao NUPEJ para sorteio de perito na especialidade engenharia civil.O laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após nomeação.
Em atenção a Portaria 504/2024, fixo os honorários periciais em R$ 1.377,46 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 6 de novembro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 07:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802392-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERALDO PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, JOAQUIM PEREIRA FILHO, JOSE PEREIRA DE ARAUJO, RUBINEIS PEREIRA DE ARAUJO, LUANA LAYSE DE ARAUJO PEREIRA, ROSILENE MARIA PEREIRA, ROSELANIA MARIA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELZA MARIA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por Eliene de Oliveira Silva Fernandes, inventariante no processo de inventário dos bens deixados por Adélia Dias da Silva, visando à autorização para venda de imóvel pertencente ao espólio, localizado na Rua Olegario Vale, nº 845, centro, Caicó/RN, matrícula nº 9.762.
A inventariante alega que, para arcar com os impostos incidentes sobre o processo de inventário e concluir a partilha dos bens entre os herdeiros, a venda do imóvel se faz necessária, visto que os demais herdeiros não possuem recursos financeiros para contribuir com o pagamento dos referidos tributos, e a inventariante também não tem condições financeiras de cobrir tais custos sozinha.
Informa ainda que os demais herdeiros concordam com a venda do imóvel, conforme manifestação constante dos autos.
Analisando os autos, verifico que o pedido encontra respaldo no art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê a expedição de alvará judicial para a prática de atos de administração e alienação de bens pertencentes ao espólio, quando necessário para a preservação dos interesses da massa hereditária.
Além disso, está comprovado nos autos que os herdeiros estão de acordo com a venda do imóvel, inexistindo qualquer oposição ou prejuízo para a regular condução do inventário.
Diante do exposto, com fundamento no art. 619, I, do CPC, DEFIRO o pedido de alvará judicial para alienação do imóvel descrito, localizado na Rua Olegario Vale, nº 845, casa, centro, Caicó/RN, matrícula nº 9.762, devendo o produto da venda ser utilizado para o pagamento das obrigações fiscais e, após, distribuído entre os herdeiros, conforme o que for apurado na partilha final.
Assim, determino a avaliação e alienação particular do imóvel objeto destes autos, a ser realizada por intermédio do corretor Eugênio Sérgio de Araújo Góis, CNP 019251, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devendo este ser intimado, após a preclusão da presente decisão, para que desempenhe o seu trabalho.
A avaliação e alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 06 (seis) meses, por preço não inferior à avaliação.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser pago com o montante obtido com a venda.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o alvará judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, 15 de outubro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
17/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:19
Processo Reativado
-
02/09/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:32
Expedição de Alvará.
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08/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:19
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:58
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:01
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802392-07.2019.8.20.5101 - ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ERALDO PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, JOAQUIM PEREIRA FILHO, JOSE PEREIRA DE ARAUJO, RUBINEIS PEREIRA DE ARAUJO, LUANA LAYSE DE ARAUJO PEREIRA, ROSILENE MARIA PEREIRA, ROSELANIA MARIA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ELZA MARIA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Verificada a existência de erro material, poderá o juiz altera-la para corrigir as inexatidões, conforme dispõe o art. 494 do CPC.
Assim, denota-se a existência de erro material no dispositivo da sentença, motivo pelo qual passo a saná-lo, devendo constar no item 2 do dispositivo: [...] 2) ao herdeiro, Geraldo Pereira de Araújo, a proporção de 1/5 (um quinto) do valor do imóvel e do valor remanescente em nome da senhora Francisca Hermilia da Anunciação; [...] P.
I.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
17/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:56
Outras Decisões
-
03/08/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:27
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
11/06/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/06/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 08:07
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 21:49
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:55
Juntada de Petição de parecer
-
26/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:16
Juntada de carta precatória devolvida
-
28/09/2021 14:57
Juntada de carta precatória devolvida
-
13/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 08:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 07:57
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2021 09:07
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2020 07:49
Decorrido prazo de RUBINEIS PEREIRA DE ARAUJO em 09/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:21
Decorrido prazo de ROSELANIA MARIA PEREIRA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2020 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2020 10:31
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2020 22:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2020 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 00:54
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE ARAUJO em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 04:57
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA FILHO em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2020 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:51
Conclusos para julgamento
-
29/09/2019 22:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/09/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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