TJRN - 0803076-24.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/11/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/11/2024 09:54
Transitado em Julgado em 25/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Maria Eva da Silva Pereira em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
26/07/2024 00:42
Decorrido prazo de Maria Eva da Silva Pereira em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
07/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/07/2024 19:04
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/06/2024 08:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
12/03/2024 22:14
Publicado Intimação em 24/01/2024.
 - 
                                            
12/03/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
 - 
                                            
28/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLENILSON MOREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLENILSON MOREIRA DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803076-24.2022.8.20.5101 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLENILSON MOREIRA DE SOUZA REU: MARIA EVA DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse entre as partes em epígrafe.
A parte autora pediu a extinção do feito diante da realização de ajuste extrajudicial com a parte promovida.
Nesse caso, nota-se que se trata, em verdade, de caso de extinção por ausência de interesse, diante da solução extraprocessual do imbróglio, notadamente porque não foi juntada nenhuma petição com o acordo perfectibilizado entre as partes.
Assim há o interesse de agir, de reclamar a atividade jurisdicional do Estado, para que este tutele o interesse primário, que de outra forma não seria protegido.
Por isso mesmo o interesse de agir se confunde, de ordinário, com a necessidade de se obter o interesse primário ou direito material pelos órgãos jurisdicionais.
Dessa forma, não identificado o interesse processual, deve ser reconhecida a carência de ação, julgando-se, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito, em obediência ao disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, o acordo realizado nos autos conduz à inelutável extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, diante da ausência de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa ante o deferimento da gratuidade judiciária.
Sem honorários uma vez que a parte ré não ofereceu contestação.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
22/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/01/2024 13:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
07/12/2023 14:45
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/10/2023 11:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
19/10/2023 07:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2023 05:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/09/2023 05:43
Decorrido prazo de CLENILSON MOREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
 - 
                                            
28/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 17/08/2023.
 - 
                                            
28/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
 - 
                                            
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803076-24.2022.8.20.5101 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLENILSON MOREIRA DE SOUZA REU: MARIA EVA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, pessoalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os termos do acordo, o qual requer a homologação, devidamente assinado, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2023 01:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CLENILSON MOREIRA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 11:56
Publicado Intimação em 19/04/2023.
 - 
                                            
19/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/03/2023 14:00
Audiência conciliação realizada para 06/03/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
06/03/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 13:00, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
06/02/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/02/2023 02:37
Decorrido prazo de Maria Eva da Silva Pereira em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
27/01/2023 11:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2023 11:52
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
27/01/2023 11:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
27/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/12/2022 03:42
Decorrido prazo de CLENILSON MOREIRA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
 - 
                                            
05/12/2022 09:35
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
 - 
                                            
05/12/2022 09:34
Audiência conciliação realizada para 05/12/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
11/11/2022 08:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 12:31
Audiência conciliação designada para 05/12/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de Caicó.
 - 
                                            
03/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 09:48
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
 - 
                                            
20/09/2022 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/06/2022 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2022 10:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809045-60.2023.8.20.0000
Mario Anderson Rocha Avelino
Josinaldo Lourenco dos Santos
Advogado: Rafael Gouveia Costa dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 09:56
Processo nº 0915494-11.2022.8.20.5001
Jose Dorgival dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2024 13:58
Processo nº 0809705-54.2023.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Djanira Galvao Dantas
Advogado: Yuri Araujo Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 08:39
Processo nº 0002060-51.2009.8.20.0113
Banco do Brasil SA
Sostenes Muller de Oliveira
Advogado: Andre Luiz Leite de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2009 00:00
Processo nº 0805408-38.2022.8.20.0000
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Kelly Alinne Fonseca Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2022 14:41