TJRN - 0824360-44.2015.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:16
Juntada de diligência
-
27/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 06:00
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Outras Decisões
-
23/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:43
Decorrido prazo de TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:49
Juntada de diligência
-
06/12/2024 07:45
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 23:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
03/12/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:39
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS VIANA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:25
Decorrido prazo de LUIZZA CARVALHO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:25
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:31
Outras Decisões
-
17/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:17
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS VIANA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:09
Decorrido prazo de LUIZZA CARVALHO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:09
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:21
Outras Decisões
-
22/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:24
Expedição de Alvará.
-
29/01/2024 19:10
Expedição de Alvará.
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:17
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0824360-44.2015.8.20.5001 Exeqüente:CLEONICE MEDEIROS DE ARAUJO e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA, FABIO FERREIRA GOIS, BRENO SOARES PAULA Executado:TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: TRISTAO TAVARES SANTOS, ELCIO FONSECA REIS, ENRIQUE FONSECA REIS, KATIA LUCIANA PESSOA, ANA CAROLINA SANTOS VIANA, LUIZZA CARVALHO DE SOUZA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo, pelo preço total de R$ 91.575,84 (noventa e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Foi juntado o extrato do Siscondj (id 11393830), no valor de R$ 89.481,66 (oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Verifico que na planilha da parte exequente de id 54070523, consta um débito de R$ 210.447,14 (duzentos e dez mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), Expeça-se alvará de autorização em favor da parte exequente, no valor mencionado acima.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 24 de janeiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
25/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
06/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:31
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0824360-44.2015.8.20.5001 Exeqüente:CLEONICE MEDEIROS DE ARAUJO e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA, FABIO FERREIRA GOIS, BRENO SOARES PAULA Executado:TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ELCIO FONSECA REIS, ENRIQUE FONSECA REIS, KATIA LUCIANA PESSOA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e vendidos em leilão judicial neste juízo, conforme autos de arrematação de id's 102226137, 103304045 e 103467557.
Tendo em vista que a parte arrematante juntou nos autos comprovantes de depósitos judiciais de id 105798681, referentes a débitos anteriores à arrematação, junto à Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, no total de R$ 4.755,71 (quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), requerendo o ressarcimento do referido valor.
Defiro o pedido retro.
Expeçam-se cartas de arrematação e mandados de imissão de posse, em favor da parte arrematante, uma vez que não houve impugnação as mesmas; bem como alvará de autorização em favor da parte arrematante, nos moldes requeridos no 105798681.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 29 de agosto de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal -
31/08/2023 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:34
Juntada de custas
-
03/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0824360-44.2015.8.20.5001 Exeqüente:CLEONICE MEDEIROS DE ARAUJO e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA, FABIO FERREIRA GOIS, BRENO SOARES PAULA Executado:TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ELCIO FONSECA REIS, ENRIQUE FONSECA REIS, KATIA LUCIANA PESSOA] D E S P A C H O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, conforme auto de arrematação de id 102226137.
Tendo em vista que a referida arrematação não foi impugnada, tornando-se acabada, perfeita e irretratável, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se o Município de Macaíba/RN, acerca de eventual débito de IPTU, em 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 13 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
26/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 06:06
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:06
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
27/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0824360-44.2015.8.20.5001 Exequente: CLEONICE MEDEIROS DE ARAUJO e outros Advogado:Advogado(s) do reclamante: JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA, FABIO FERREIRA GOIS, BRENO SOARES PAULA Executado: TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ELCIO FONSECA REIS, ENRIQUE FONSECA REIS, KATIA LUCIANA PESSOA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bens imóveis penhorados e postos em leilão judicial aprazado para o dia 16/06/2023.
A parte executada, em petição de id 101285290, informa que o bem imóvel denominado de terreno nº 36, Quadra 7, com 800 m² (oitocentos metros quadrados), devidamente registrado no CRI local mediante a matrícula 11.818, situado no Condomínio Lagoa do Mato Vila Rural, em Macaíba/RN, foi dado em penhora em processo diverso, o qual foi objeto de adjudicação e imitido na posse em favor de terceiro.
Indica outro bem em substituição da penhora.
Decido.
Vejo, a princípio, a boa-fé da parte executada quanto ao pedido acima.
Defiro em parte o pedido da executada.
Exclua-se o lote acima do leilão aprazado, devendo permanecer os demais lotes.
Em relação à penhora do bem indicado, aguarde-se o resultado do leilão aprazado nos autos.
Sem prejuízo do leilão, intime-se a parte exequente, acerca da petição de id 101285290, no prazo de 10 dias.
P.I.C Natal, 15 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
16/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:42
Outras Decisões
-
07/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:51
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:06
Outras Decisões
-
08/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:33
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
04/04/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
29/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:56
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:56
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:18
Outras Decisões
-
07/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 00:30
Outras Decisões
-
11/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 06:32
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:32
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA PESSOA em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ENRIQUE FONSECA REIS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:57
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA GOIS em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:59
Expedição de Alvará.
-
23/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 10:05
Outras Decisões
-
17/07/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 09:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
13/07/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 07:19
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 07:19
Decorrido prazo de Fabio Ferreira Gois em 09/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:47
Decorrido prazo de ENRIQUE FONSECA REIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:45
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA PESSOA em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:45
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:45
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:42
Decorrido prazo de ENRIQUE FONSECA REIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:42
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA PESSOA em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:42
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:42
Decorrido prazo de ELCIO FONSECA REIS em 28/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 10:51
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA PESSOA em 09/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 10:51
Decorrido prazo de ENRIQUE FONSECA REIS em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 14:59
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
08/01/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 07:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 07:56
Processo Reativado
-
11/11/2019 07:56
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/11/2019 07:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 07:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2019 17:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/10/2019 07:25
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 07:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA PESSOA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de ENRIQUE FONSECA REIS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de BRENO SOARES PAULA em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de Fabio Ferreira Gois em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 00:52
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:34
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2019 04:03
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 04:03
Decorrido prazo de Fabio Ferreira Gois em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 08:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 03:01
Decorrido prazo de KATIA LUCIANA PESSOA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 03:01
Decorrido prazo de BRENO SOARES PAULA em 28/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:53
Outras Decisões
-
13/02/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 15:26
Juntada de termo
-
12/02/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 11:52
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 09:30.
-
29/11/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 07:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 01:07
Decorrido prazo de Fabio Ferreira Gois em 24/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 01:02
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 24/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 01:07
Decorrido prazo de TRISTAO TAVARES SANTOS em 17/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2017 11:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 11:35
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/10/2016 09:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2016 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2016 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 07:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2016 23:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2015 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2015 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2015 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2015 00:49
Decorrido prazo de TYBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/11/2015 23:59:59.
-
12/11/2015 14:45
Juntada de Petição de reconvenção
-
12/11/2015 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2015 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2015 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2015 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2015 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2015 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2015 13:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2015 00:13
Decorrido prazo de JAMIL DANILO SILVA DE OLIVEIRA em 17/08/2015 23:59:59.
-
03/08/2015 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2015 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2015 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2015 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Cleonice Medeiros de Araújo e Outro.
-
15/06/2015 11:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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