TJRN - 0803969-63.2018.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0803969-63.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORBERTO BATISTA DE FARIA REQUERIDO: MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR DESPACHO Certifique-se acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação pela executada MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA, a contar da juntada do aviso de recebimento de ID 140314530.
Renove-se a intimação do executado CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR acerca do cumprimento de sentença, via mandado, no endereço informado em ID 142457400.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 19:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 08:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
27/11/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
18/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:42
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0803969-63.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa anotada pelo Carteiro (ID 119780472), requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024 ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria -
21/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:33
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2023 01:57
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
19/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0803969-63.2018.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NORBERTO BATISTA DE FARIA REU: MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se os executados MARLEIDE MEDEIROS DA COSTA e CARLOS HENRIQUE DE SOUZA ALBUQUERQUE JUNIOR, por carta com aviso de recebimento, para pagarem o débito no valor de R$ 12.589,01, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:01
Processo Reativado
-
14/08/2023 17:01
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:19
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
22/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2022 14:25
Transitado em Julgado em 13/08/2022
-
13/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 14:21
Processo Reativado
-
12/08/2022 11:44
Homologada a Transação
-
12/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 15:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2019 02:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 01:19
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 05/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 08:57
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2019 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 12:06
Juntada de Petição de ata da audiência
-
18/12/2018 12:06
Juntada de ata da audiência
-
12/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 10:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
07/12/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2018 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2018 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2018 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2018 10:50
Audiência conciliação designada para 18/12/2018 08:40.
-
18/11/2018 10:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/11/2018 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 21:09
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 09/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 19:55
Decorrido prazo de JOSE WILSON ARNALDO DA CAMARA GOMES NETTO em 10/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 11:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/04/2018 11:49
Audiência conciliação realizada para 18/04/2018 11:30.
-
13/03/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 09:27
Audiência conciliação designada para 18/04/2018 11:30.
-
13/03/2018 09:27
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/03/2018 09:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2018 17:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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