TJRN - 0803008-43.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803008-43.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803008-43.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO GERALDO DA FONSECA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 16 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803008-43.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO GERALDO DA FONSECA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
10/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:00
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
07/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
07/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
07/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
04/12/2024 07:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
04/12/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
03/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/12/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 06:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
26/11/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
12/11/2024 17:59
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 04:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 12:13
Juntada de laudo pericial
-
12/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 17:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:34
Outras Decisões
-
06/03/2024 22:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 13:34
Audiência conciliação realizada para 27/09/2023 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
27/09/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 13:25, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
26/09/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2023 21:36
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:57
Audiência conciliação designada para 27/09/2023 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
22/08/2023 07:29
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
22/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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