TJRO - 7009432-50.2019.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 02:06
Publicado DESPACHO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 10/01/2025.
-
09/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 11:20
Juntada de acórdão
-
28/09/2021 00:07
Decorrido prazo de KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:03
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 27/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:03
Publicado SENTENÇA em 03/09/2021.
-
03/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 11:42
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2021 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:48
Expedição de Alvará.
-
01/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 08:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO em 30/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 7009432-50.2019.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS - RO8486, NERLI TEREZA FERNANDES - RO4014 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente INTIMADA dos documentos juntados no Id. 55303713.
Cacoal, 8 de março de 2021 -
08/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:44
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 7009432-50.2019.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS - RO8486, NERLI TEREZA FERNANDES - RO0004014A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Atualize-se a classe processual se ainda não tiver sido feito.
Arbitro honorários advocatícios referentes a esta fase do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito, consoante art. 85, §§ 1º e 3º, CPC, que deverão ser especificados pela parte autora no prazo de cinco dias, ficando por meio do presente já intimada para tal, salvo se já houver relacionado essa verba, que deverá constar do requisitório referente aos honorários advocatícios.
Em seguida, intime-se o Requerido, nos termos do art. 535 do NCPC, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias ao presente Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, certifique-se.
Na inexistência de impugnações, expeça-se precatório/RPV, intimando as partes do teor do ofício requisitório, a fim de que, facultativamente, manifestem-se no prazo comum de cinco dias, consoante dispõe o art. 11, da Resolução n. 405/2016.
Se postulado pelo interessado, desde já, defiro o destacamento dos honorários contratuais do montante principal, condicionado à apresentação dos honorários contratuais, devendo a parte indicar a quantia quanto ao destacamento dos honorários contratuais, e o que mais for necessário, de forma pormenorizada.
Havendo impugnação parcial, expeça-se, desde logo, o respectivo requisitório da parte não questionada pela executada (art. 535, §4º, NCPC), não se olvidando também a determinação supra de intimar as partes do teor do ofício requisitório.
Ressalto que somente depois da manifestação das partes os ofícios requisitórios deverão ser enviados ao Tribunal.
Quando informado o pagamento, e se necessário, já autorizo a expedição de alvará.
Após expedido o alvará supra, ou mesmo com a informação do pagamento, ficará o autor, desde já, intimado a requerer a extinção do feito.
Se houver silêncio, os autos deverão vir conclusos para extinção.
Int.
Cacoal/RO, 19 de dezembro de 2020.
Elisângela Frota Araújo Reis -
12/01/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2020 08:32
Outras Decisões
-
01/12/2020 00:10
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 15:43
Juntada de Petição de outras peças
-
04/11/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 23:24
Outras Decisões
-
28/10/2020 00:16
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2020 08:53
Publicado DESPACHO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:30
Outras Decisões
-
24/09/2020 00:12
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 07:27
Conclusos para despacho
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01/09/2020 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2020 23:59:59.
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31/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/08/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 01/09/2020.
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31/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 09:21
Outras Decisões
-
21/08/2020 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 08:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:21
Decorrido prazo de KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO em 18/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:56
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 18/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:28
Publicado SENTENÇA em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 17:50
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2020 10:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:47
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO em 10/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:09
Conclusos para julgamento
-
11/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 15:32
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2019 11:36
Outras Decisões
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18/10/2019 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:21
Decorrido prazo de KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 15:58
Conclusos para despacho
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26/09/2019 08:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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24/09/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 26/09/2019.
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24/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 15:33
Outras Decisões
-
19/09/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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