TJRO - 7000077-18.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PANTOJA DUARTE em 24/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PANTOJA DUARTE em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:29
Decorrido prazo de VIA VIP CM LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 14:28
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 7000077-18.2021.8.22.0016 Classe:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: N G CARNEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PANTOJA DUARTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.418,17 DESPACHO Trata-se de ação de execução de títulos extrajudiciais.
Analisando os autos, verifica-se que este carece de emenda, já que os documentos que instruem a ação não são dotados de força executiva. Observa-se que a ação está fundada em notas promissórias vencidas há mais de 03 (três) anos, logo, não possuem força executiva.
Desta forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial para o rito adequado aos títulos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: N G CARNEIRO, AVENIDA CHIANCA 1890, AO LADO DO RESTAURANTE AMAZONAS CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PANTOJA DUARTE, AV GUAPORE 1397, CASINHA POPULAR ST 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques, domingo, 17 de janeiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
02/02/2021 23:37
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:03
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 15:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques Processo: 7000077-18.2021.8.22.0016 Classe:Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: N G CARNEIRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PANTOJA DUARTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.418,17 DESPACHO Trata-se de ação de execução de títulos extrajudiciais.
Analisando os autos, verifica-se que este carece de emenda, já que os documentos que instruem a ação não são dotados de força executiva. Observa-se que a ação está fundada em notas promissórias vencidas há mais de 03 (três) anos, logo, não possuem força executiva.
Desta forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial para o rito adequado aos títulos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: N G CARNEIRO, AVENIDA CHIANCA 1890, AO LADO DO RESTAURANTE AMAZONAS CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PANTOJA DUARTE, AV GUAPORE 1397, CASINHA POPULAR ST 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques, domingo, 17 de janeiro de 2021.
Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
18/01/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 16:15
Outras Decisões
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15/01/2021 16:51
Conclusos para despacho
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15/01/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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