TJRO - 0010331-18.2015.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2021 01:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:56
Decorrido prazo de Óptica A Graciosa em 08/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:46
Decorrido prazo de JEFFERSON MELO BATISTA em 23/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 01:35
Publicado CERTIDÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 0010331-18.2015.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON MELO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: LAURA CANUTO PORTO - RO3745 RÉU: Óptica A Graciosa Advogado do(a) RÉU: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES - RO1706 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiaça gratuita id 55449370 - pág. 25, fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais 1101 - 1101 - Custas iniciais - 1,5% sobre o valor da causa atualizado (distribuição anterior a 01/01/2017) e 1004.1 - Custa final - Satisfação da prestação jurisdicional.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
12/03/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 07:52
Juntada de acórdão
-
11/03/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 07:28
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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