TJRO - 7012113-08.2019.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2021 18:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/05/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 21:03
Expedição de #Não preenchido#.
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31/03/2021 09:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70121130820198220002.pdf
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31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 15/12/2020 - por videoconferência AUTOS N. 7012113-08.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – PE23255 APELADO/APELANTE: HILDEBRANDO SOUZA MELO ADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS GONÇALVES – RO834 ADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE OLIVEIRA – RO5750 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/11/2019 Decisão: “PRELIMINAR AFASTADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO DO BANCO BMG S/A NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA E DE HILDEBRANDO SOUZA MELO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
SANSÃO SALDANHA.” Ementa: Contrato bancário.
Sentença extra petita.
Nulidade.
Afastada.
Empréstimo.
Benefício previdenciário.
Cartão de crédito.
Reserva de margem consignável.
Modalidade desconhecida ao consumidor.
Conversão em contrato de mútuo.
Possibilidade.
Ressarcimento.
Valor excedente.
Devido.
Dano moral.
Configurado. Não configurada a contratação de cartão de crédito consignado, a conversão em contrato de empréstimo é possível, especialmente diante da afirmação do autor da ação quanto a sua intenção em o fazer e da obtenção da vantagem pecuniária decorrente do recebimento de valores pagos pela instituição financeira, ainda que o pedido esteja implícito na inicial.
Convertido o contrato em empréstimo consignado e realizada a compensação entre os valores descontados da folha de pagamento do autor com o devido por este em razão do mútuo, fará jus ao ressarcimento de eventual saldo remanescente, na forma dobrada.
Comprovada a falha na prestação do serviço, o dano moral resta configurado e a indenização deve se mostrar suficiente ante a lesão causada ao ofendido e a reparação suficientemente expressiva a fim de compensar a vítima e desestimular o causador do dano, objetivando evitar a repetição de conduta do mesmo gênero. -
30/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:01
Conhecido o recurso de HILDEBRANDO SOUZA MELO - CPF: *36.***.*73-87 (APELANTE) e provido
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29/03/2021 14:01
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 60.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido.
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15/12/2020 13:44
Deliberado em sessão
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02/12/2020 08:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 07:41
Retirada de pauta
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02/03/2020 09:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2020 16:32
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2019 09:19
Conclusos para decisão
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05/12/2019 20:03
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70121130820198220002.pdf
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03/12/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 08:37
Juntada de termo de triagem
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29/11/2019 12:39
Recebidos os autos
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29/11/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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