TJRO - 0018600-81.2013.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Petição de outras peças
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:52
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:00
Juntada de Petição de outras peças
-
13/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:56
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
13/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ERIVALDO CARNEIRO DE MOURA LIMA
-
25/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:31
Distribuído por migração de sistemas
-
23/04/2021 00:00
Citação
Proc.: 0018600-81.2013.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Autor do fato:Evanildo Ferreira da Silva, Pepeu Nunes Montenegro, Erivaldo Carneiro de Moura Lima, Agmar Gabriel de Souza Advogado:Roberto Egmar Ramos (OAB/RO 5409) Extinta a Punibilida:Manoel Seixas Queiroz Despacho: Advogado: Fadrício Silva dos Santos (OAB/RO 6703)
Vistos.
Considerando que já fora declarada a extinção da punibilidade do denunciado Evanildo Ferreira da Silva, conforme sentença acostada à fl. 296, dou por prejudicado o pedido formulado pela Defesa à fl. 292.
Intime-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 24 de março de 2021.Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito -
29/03/2021 00:00
Citação
Proc.: 0018600-81.2013.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Autor do fato:Evanildo Ferreira da Silva, Pepeu Nunes Montenegro, Erivaldo Carneiro de Moura Lima, Agmar Gabriel de Souza Advogado: Fabricio Silva dos Santos (OAB/RO 6703), Roberto Egmar Ramos (OAB/RO 5409) Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados do despacho abaixo transcrito.
Extinta a Punibilida:Manoel Seixas Queiroz Despacho: Advogado: Fabrício Silva dos Santos (OAB/RO 6703)
Vistos.
Considerando que já fora declarada a extinção da punibilidade do denunciado Evanildo Ferreira da Silva, conforme sentença acostada à fl. 296, dou por prejudicado o pedido formulado pela Defesa à fl. 292.
Intime-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 24 de março de 2021.Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017823-07.2014.8.22.0002
Canaa Geracao de Energia Renovavel S.A E...
Paulo Cesar de Normandes
Advogado: Oscar Galvao Rabelo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2014 09:02
Processo nº 0009904-12.2020.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Manoel Giovani de Lima
Advogado: George Amilton da Silva Carneiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/03/2024 11:49
Processo nº 0802297-26.2021.8.22.0000
Joao Carlos Prezzotto
Madeireira Rondinha LTDA
Advogado: Silvane Secagno
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2021 15:56
Processo nº 7031634-73.2018.8.22.0001
Jacivalda Rodrigues Barbosa
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Advogado: Bruna Martins Avelaneda
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2020 12:33
Processo nº 7031634-73.2018.8.22.0001
Jacivalda Rodrigues Barbosa
Renova Companhia Securitizadora de Credi...
Advogado: Luciano da Silva Buratto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2018 10:04