TJRO - 7004209-73.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
22/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:57
Não conhecido o recurso de Apelação de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS
-
07/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:11
Não conhecido o recurso de Apelação de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:25
Decorrido prazo de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS - CPF: *09.***.*47-15 (APELANTE) em .
-
01/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Decisão
-
13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
24/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 13:10
Juntada de Petição de
-
12/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Contraminuta
-
12/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Contraminuta
-
12/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
11/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
09/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:57
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:24
Juntada de Petição de
-
06/12/2023 09:23
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 09:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2023 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:00
Pedido de inclusão em pauta
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:40
Juntada de Petição de
-
08/09/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:53
Conhecido o recurso de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS - CPF: *09.***.*47-15 (APELANTE) e não-provido
-
28/08/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 09:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2023 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:04
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 07:50
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN - CPF: *96.***.*22-74 (APELADO) em .
-
08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:22
Juntada de Petição de
-
12/05/2023 08:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:01
Decorrido prazo de JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7004209-73.2020.8.22.0010 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS Advogado: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944 Advogado: SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050 APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Advogado: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643 APELADO: BANCO DO BRASIL SA, Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 APELADO: ALLAN AUGUSTO SOARES MANGOLIN DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Des.
Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 28/11/2022 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de apelação cível interposta por João Edgard Marcondes Caldas contra a sentença, ID 18104424, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, que julgou improcedente o pedido formulado na ação declaratória de quitação de contrato c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outros.
Nas razões de apelação, ID 18104427, o apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que não possui condições de arcar com o preparo recursal.
Com efeito, para o pedido de deferimento da justiça gratuita, adotando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nos AgRg no AResp 422555, Relator Ministro Sidnei Benetti e no Edcl no AResp 571737, Relator Min Luiz Felipe Salomão, além do posicionamento das Câmaras Cíveis Reunidas desta Corte no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, a simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício.
No entanto, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Nota-se que o pedido também não foi deferido pelo juízo de origem, ocasião em que foi determinado que as custas iniciais seriam pagas pelo vencido no final, ID 18104333.
Assim, considerando que não há provas nos autos comprovando a condição de hipossuficiência do apelante, o indeferimento do pedido é medida que se impõe, devendo o recorrente recolher as custas iniciais e o preparo recursal, no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de abril de 2023.
Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
20/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO EDGARD MARCONDES CALDAS - CPF: *09.***.*47-15 (APELANTE).
-
14/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:10
Pedido de inclusão em pauta
-
06/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:49
Juntada de termo de triagem
-
28/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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