TJRO - 0118044-07.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 15:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/06/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2021 11:29
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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06/06/2021 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0118044-07.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0118044-07.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Apelada: Nely da Silva Maciel Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 15/01/2021 DECISÃO:: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiência.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA.
Não afastada.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do art. 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual o contribuinte tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
No caso, não afastada a presunção juris tantum da CDA, a notificação do contribuinte de IPTU por edital impõe reconhecer a nulidade.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
01/04/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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23/02/2021 16:04
Deliberado em sessão
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10/02/2021 07:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2021 13:36
Conclusos para decisão
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15/01/2021 13:36
Juntada de termo de triagem
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15/01/2021 11:21
Recebidos os autos
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15/01/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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