TJRO - 0040711-76.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2021 11:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/06/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 11:53
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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06/06/2021 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0040711-76.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0040711-76.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Apelado: João Batista Barbosa Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 09/12/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Execução fiscal.
Tributário.
IPTU.
Envio do carnê.
Suficiente.
Notificação da constituição do crédito tributário.
Edital.
Exceção.
Presunção da CDA.
Não afastada.
Nulidade.
Recurso não provido. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do art. 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte, como é o caso do IPTU, no qual ele tem endereço certo e conhecido, podendo ser realizada pelo simples envio do carnê ao endereço (Súmula 397, STJ). 2.
Não afastada a presunção juris tantum da CDA, impõe-se reconhecer a nulidade da notificação do contribuinte de IPTU por edital.
Precedentes da Corte. 3.
Recurso não provido. -
01/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:50
Conhecido o recurso de Joao Batista Barbosa (APELADO) e não-provido.
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03/03/2021 09:38
Deliberado em sessão
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19/02/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2020 17:01
Conclusos para decisão
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10/12/2020 17:00
Juntada de termo de triagem
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09/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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