TJRO - 7009474-80.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2022 12:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/04/2022 11:29
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
26/04/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:13
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 19:38
Juntada de Petição de outras peças
-
09/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2022 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/12/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:56
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2021 20:34
Decorrido prazo de ANTONY MIGUEL BISPO GARBINATO em 15/07/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:07
Decorrido prazo de ANTONY MIGUEL BISPO GARBINATO em 22/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:51
Decorrido prazo de ANTONY MIGUEL BISPO GARBINATO em 15/07/2021 23:59.
-
10/09/2021 19:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
10/09/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de ANTONY MIGUEL BISPO GARBINATO em 22/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/04/2021 23:59.
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10/09/2021 17:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
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10/09/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 00:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7009474-80.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7009474-80.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargados: A.
C.
C.
G., A.
M.
B.
G., A.
V.
B.
G., e A.
B. dos S.
Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : Des.
HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 09/06/2021 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o §2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se os embargados para, caso queira, no prazo cinco dias, apresentarem contrarrazões . (id 112464441). Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Após, volte-me concluso. Porto Velho, 02 de julho de 2021. Desembargador Hiram Souza Marques -
07/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:00
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONY MIGUEL BISPO GARBINATO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7009474-80.2020.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7009474-80.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Embargados: Ailton Cesar Carvalho Garbinato e outros Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 31/03/2021 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Acórdão.
Omissão, contradição e obscuridade.
Vícios não configurados.
Embargos de declaração.
Não provimento.
Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando a decisão prolatada é coerente, há perfeita simetria entre os fatos, fundamentos de direito e parte dispositiva, tornando-a perfeitamente compreensível e todas as matérias e provas são devidamente analisadas e consideradas para que se chegue conclusão do julgado. -
31/05/2021 15:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70094748020208220002.pdf
-
31/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2021 10:34
Deliberado em sessão
-
17/05/2021 14:26
Incluído em pauta para 19/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
17/05/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 06:55
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:02
Juntada de Petição de
-
19/04/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 21:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/04/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 12:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
31/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 15:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70094748020208220002.pdf
-
31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/03/2021 - por videoconferência 7009474-80.2020.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7009474-80.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelados/Recorrentes: Ailton Cesar Carvalho Garbinato e outros Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 30/11/2020 Decisão: ''PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação Cível.
Suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Preliminar de Ilegitimidade.
Rejeitada.
Falha na prestação de serviço.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório mantido.
Recursos não providos.
A interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica por tempo relevante e sem justificativa plausível obriga o ofensor a compensar os danos morais experimentados pelo consumidor. -
30/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:39
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e A. M. B. G. - CPF: *90.***.*03-30 (APELADO) e não-provido.
-
08/03/2021 23:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 26/02/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 12:53
Deliberado em sessão
-
03/03/2021 11:12
Incluído em pauta para 03/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
26/02/2021 19:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 12:17
Conclusos para decisão
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01/12/2020 19:41
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70094748020208220002.pdf
-
01/12/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 10:23
Juntada de termo de triagem
-
30/11/2020 17:19
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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