TJRO - 0807874-19.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 10:03
Expedição de #Não preenchido#.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/06/2021 a 09/06/2021 AUTOS N. 0807874-19.2020.8.22.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: FÁBIO DOURADO DA SILVA ADVOGADO(A): DAISSON ANDREI MARCANTE – MT11373 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI – RO4937 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/10/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Ação de busca e apreensão fiduciária convertida em ação executiva.
Possibilidade.
Perda da posse do veículo.
Recurso não provido. Dispõe o art. 4º do Decreto-lei n. 991/69 que o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor. -
16/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 08:46
Conhecido o recurso de FABIO DOURADO DA SILVA - CPF: *98.***.*56-00 (AGRAVANTE) e não-provido.
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14/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 16:24
Deliberado em sessão
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21/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:52
Pedido de inclusão em pauta
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06/04/2021 07:52
Conclusos para decisão
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06/04/2021 07:51
Conclusos para decisão
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05/04/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2021 08:26
Juntada de Petição de custas
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31/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0807874-19.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7003315-85.2020.8.22.0014 - Vilhena / 1ª Vara Cível Agravante: Fabio Dourado da Silva Advogado : Daisson Andrei Marcante (OAB/MT 11373) Agravado: Banco Bradesco Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 06/10/2020 DESPACHO
Vistos.
Em que pese a dispensa da juntada das peças do agravo de instrumento, para processo eletrônico (CPC, art. 1017, §5º), essa fica afastada nos casos dos autos originários seguirem em segredo de justiça, o que impõe a parte agravante juntar as cópias para melhor elucidação dos fatos e atualização da movimentação processual em primeiro grau.
Assim, estando o recurso desacompanhado das peças (CPC, art. 1017, caput), determino a intimação da parte agravante para realizar a juntada da cópia integral dos autos originários da decisão agravada, no prazo de 5 dias (CPC, art. 932, parágrafo único, e art. 1017, §3º), sob pena de indeferimento da inicial.
Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, março de 2021 Desembargador Sansão Saldanha, Relator -
30/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 06:53
Conclusos para decisão
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10/12/2020 06:53
Conclusos para decisão
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08/12/2020 00:02
Decorrido prazo de FABIO DOURADO DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 10:23
Juntada de Petição de Contra minuta
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18/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 11:04
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2020 16:21
Expedição de Ofício.
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13/11/2020 07:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 23:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2020 07:13
Conclusos para decisão
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26/10/2020 07:13
Conclusos para decisão
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19/10/2020 20:39
Juntada de Petição de custas
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15/10/2020 06:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
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15/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO DOURADO DA SILVA - CPF: *98.***.*56-00 (AGRAVANTE).
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06/10/2020 10:39
Conclusos para decisão
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06/10/2020 10:38
Juntada de termo de triagem
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06/10/2020 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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