TJRO - 7005299-62.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 15:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2022 23:59.
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04/01/2022 11:51
Juntada de Petição de intimação
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04/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 06:25
Transitado em Julgado em 29/10/2021
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23/12/2021 06:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7005299-62.2019.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 7005299-62.2019.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Lúcio Júnior Bueno Alves (OAB/RO 6.454) Apelado: N.C.S. representado por sua curadora R.S.S. Defensor Público: Roberson Bertone de Jesus Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 29/09/2021 DECISÃO “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” Apelação em ação de obrigação de fazer.
Sentença procedente.
Exame de ressonância magnética.
Realização.
Sessões de fisioterapia.
Competência do ente municipal. O direito à saúde é inerente a todo cidadão e cabe ao ente público competente cumprir a obrigação, devendo a parte interessada buscar atendimento na rede pública municipal para realização das sessões de fisioterapia, considerando a incompetência do Estado para tal fornecimento. Recurso provido.
Exclusão do Estado de Rondônia da lide. -
19/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0007657-61.2015.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 0007657-61.2015.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Madeireira Catarinense Ltda Advogado: Luzinete Pagel (OAB/RO 4843) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Vagno Oliveira de Almeida (OAB/RO 5185) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 07/12/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação em embargos à execução.
Restituição de ICMS.
Cumprimento de sentença.
Aplicação.
Ausência de prova acerca de valor diverso. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e restando ausente prova capaz de alterar os valores impugnados, cabe executá-lo nos termos da sentença ante a preclusão da matéria. Recurso não provido. -
12/05/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0007657-61.2015.8.22.0007 Apelação (PJe) Origem: 0007657-61.2015.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Madeireira Catarinense Ltda Advogado: Luzinete Pagel (OAB/RO 4843) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Vagno Oliveira de Almeida (OAB/RO 5185) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 07/12/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação em embargos à execução.
Restituição de ICMS.
Cumprimento de sentença.
Aplicação.
Ausência de prova acerca de valor diverso. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e restando ausente prova capaz de alterar os valores impugnados, cabe executá-lo nos termos da sentença ante a preclusão da matéria. Recurso não provido. -
31/03/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 16/03/2021 23:59:59.
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07/03/2021 15:57
Conhecido o recurso de NOEL CRUZ SANTOS - CPF: *02.***.*83-72 (APELADO) e provido
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12/02/2021 17:12
Deliberado em sessão
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12/02/2021 17:10
Deliberado em sessão
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03/02/2021 23:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 18:56
Juntada de Petição de
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11/01/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:26
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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06/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
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06/01/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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29/12/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 13:15
Expedido alvará de levantamento
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29/09/2020 16:49
Conclusos para decisão
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29/09/2020 16:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2020 14:31
Juntada de termo de triagem
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28/09/2020 12:38
Recebidos os autos
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28/09/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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